Tribunal decreta serviços mínimos para greves de professores de 2 e 3 de março

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para as greves de professores convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais para os dias 02 e 03 de março, segundo o acórdão publicado hoje.

Executive Digest com Lusa

O Tribunal Arbitral decretou serviços mínimos para as greves de professores convocadas pela plataforma de nove organizações sindicais para os dias 02 e 03 de março, segundo o acórdão publicado hoje.

A greve acontece em dois dias distintos, primeiro nas escolas do norte e centro, na quinta-feira, e depois nas escolas do sul do país.

Já tinham sido decretados serviços mínimos para esses dias, mas a decisão anterior, referente ao período entre 27 de fevereiro e 10 de março, dizia apenas respeito à greve por tempo indeterminado do Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (Stop).

De acordo com o acórdão publicado hoje, o colégio arbitral fixou, por decisão da maioria, o mesmo conjunto de serviços mínimos para a paralisação convocada pela plataforma sindical, que inclui as federações nacionais dos Professores (Fenprof) e da Educação (FNE).

As escolas terão, então, de assegurar três horas de aulas no pré-escolar e 1.º ciclo, bem como três tempos letivos diários por turma no 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, de forma a garantir, semanalmente, a cobertura das diferentes disciplinas.

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Além das aulas, devem estar também garantidos os apoios aos alunos que beneficiam de medidas adicionais no âmbito da educação inclusiva, apoios terapêuticos, apoios aos alunos em situações vulneráveis, o acolhimento dos alunos nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem e a continuidade das medidas direcionadas para o bem-estar socioemocional.

No dia 17 de fevereiro, o secretário-geral da Fenprof já tinha contestado o pedido do Ministério da Educação para que fossem decretados serviços mínimos para a greve por regiões.

Na ocasião, Mário Nogueira disse que as organizações sindicais iriam pedir a demissão do ministro da Educação, caso avancem serviços mínimos para as greves nas regiões e o tribunal as considere, posteriormente, ilegais.

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Foi o que aconteceu em 2018, quando a federação recorreu à justiça também para travar serviços mínimos, e a decisão dos tribunais dando razão ao sindicato chegou depois das greves e de convocados os serviços mínimos.

No acórdão, o colégio arbitral justifica a decisão fazendo referência ao atual contexto de contestação, marcado por greves no setor da educação que se prolongam desde dezembro, e sublinhando que, apesar de não estar em causa a realização de exames, previstos na lei do trabalho como necessidades sociais impreteríveis, o caráter duradouro das paralisações prejudica o trabalho necessário para a preparação dessas avaliações.

E quanto à greve da plataforma sindical, argumenta que “não pode ser vista apenas como uma greve de um só dia que apenas causará os habituais e legítimos transtornos que qualquer greve sempre ocasiona”. Por outro lado, acrescenta, é “mais uma greve num somatório de greve

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