Tribunal decreta insolvência da Groundforce. Justiça deu cumprimento a pedido da TAP

A TAP já veio esclarecer que a declaração de insolvência não determina, por si, a cessação automática dos contratos de trabalho dos trabalhadores da SPdH, nem a suspensão dos contratos de prestação duradoura de serviços por parte da insolvente.

Ana Sofia Ribeiro

O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa decretou a insolvência da Groundforce, dando razão ao pedido da TAP. A informação foi enviada hoje pela própria companhia aérea à CMVM.

O pedido remonta já a maio passado, quando a TAP nomeou três fatores para avançar com o pedido de insolvência: o agravamento da situação financeira da Groundforce (cujo nome oficial é Sociedade Portuguesa de Handling, ou SPdH); a “inexistência de soluções credíveis para a possibilidade de a SPdH vir a obter financiamento” – depois de a Caixa Geral de Depósitos e o Banco de Fomento terem recusado crédito e uma garantia; e o próprio acionista maioritário, Alfredo Casimiro, que não reunia as condições para “restabelecer a confiança junto dos seus credores”.



A TAP considerava, já na altura, que a insolvência era a solução que melhor protegia “a maioria dos acionistas” da Groundforce.

A transportadora já informou, no entanto, no mesmo documento enviado à CMVM, que “a declaração de insolvência não determina, por si, a cessação automática dos contratos de trabalho dos trabalhadores da SPdH, nem a suspensão dos contratos de prestação duradoura de serviços por parte da insolvente, incluindo os serviços de assistência em escala à TAP”.

Mais informa que “os credores podem decidir pela aprovação de um plano de recuperação desta empresa”, pode ler-se na nota.

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