Mais vale prevenir do que remediar e ter conhecimento sobre o que fazer em caso de acidente é crucial para que possa manter a calma e a ponderação durante um acontecimento deste género.

A importância de ter um seguro automóvel
Ter um seguro automóvel não só é fulcral para estar protegido, como é obrigatório por lei para todas as viaturas que tenham motor. Em caso de acidente ou se for apanhado a circular sem, pelo menos, o seguro obrigatório de responsabilidade civil, pode ter de pagar uma multa, o seu veículo ser apreendido e, em caso de acidente, eventualmente custear as indemnizações que daí resultem.
Pese embora as circunstâncias em que o acidente acontece e a gravidade do mesmo possam fazer com que os passos a seguir difiram, é importante que fique consciente de todos os cenários possíveis. Com este tipo de informação acaba por se tornar mais fácil não entrar em pânico.
8 Passos (e considerações) para saber o que fazer em caso de acidente
#1 – Recolha de informações no local do acidente
No sítio onde ocorreu o acidente deve auferir informações acerca dos veículos envolvidos (marca e matrícula), condutores, bem como a seguradora e o número da apólice de cada viatura (estes dois últimos dados poderá facilmente encontrar nos para-brisas).
Deve sempre apontar a data, o local exato do acidente e a hora a que este sucedeu. Tire fotografias também e de vários ângulos, se possível (pois facilita a comprovação dos factos).
#2 – Ações a tomar ao sair da viatura: sinalizar o local
Antes de sair do veículo deve vestir o colete refletor e colocar o triângulo a aproximadamente 30 metros do local do acidente, bem como ligar os quatro piscas.
#3 – Perceber que tipo de danos se produziu
De um acidente rodoviário podem resultar danos materiais e/ou corporais.
Se houver danos corporais (ou seja, pessoas lesadas), deve contactar imediatamente o 112 (número europeu de emergência). Evite mover ou tocar nos feridos graves, de forma a não agravar eventuais lesões que possam ter sido provocadas no acidente.
Se não existirem feridos, deve então atentar aos danos materiais e contactar os bombeiros ou as autoridades policiais consoante a gravidade da situação.
#4 – Perceber se há testemunhas e ficar com os dados destas
Se houver pessoas que tenham presenciado o acidente, é muito importante identificá-las e ficar com os seus contactos, nomeadamente a morada e o telefone.
#5 – Há acordo entre os envolvidos? Preencha a Declaração Amigável
Se ambos os condutores estiverem de acordo quanto à forma como se deu o acidente e sobre quem pode ser declarado culpado do mesmo, então deve-se avançar para o preenchimento da Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA), sendo que cada um deve ficar com um exemplar para si, a não ser que se torne fisicamente impossível realizar este procedimento.
Preencher a DAAA corretamente é meio caminho andado para conseguir resolver a situação o mais rápido possível.
#6 – Não há consenso sobre o acidente? Cada um preenche a sua própria DAAA
Não havendo acordo entre as partes, cada um dos intervenientes deve preencher a sua própria DAAA e enviá-la à companhia de seguros do outro veículo. Se puder enviar também fotografias que mostrem o local do acidente e os respetivos danos, melhor ainda.
Porém, ainda perante uma situação não consensual como esta, se houver danos pessoais devem chamar-se as autoridades policiais.
#7 – Certificar-se de que os veículos têm seguro
É possível verificar se um veículo tem seguro através do website da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Caso não tenha, é aconselhável chamar as autoridades policiais. Além disso, perante uma situação como esta, os lesados do sinistro podem tentar recorrer ao Fundo de Garantia Automóvel.
#8 – Participar o acidente à seguradora
Dentro das ações que indicam o que fazer em caso de acidente, a última prende-se com realizar a participação do sinistro à sua seguradora, quer este tenha sido culpa sua ou não.
Deve então enviar a DAAA preenchida e assinada através dos meios que a companhia coloca ao seu dispor para o efeito (poderá ser através do telefone, email, online na área de cliente do respetivo website…). Se houver algum auto da Polícia, deve remetê-lo também.
Em termos de prazos para tal, legalmente dispõe de oito dias após o sucedido.
Nesta fase, a seguradora pode solicitar-lhe alguma documentação adicional.
O que fazer em caso de acidente no estrangeiro ou em Portugal com um veículo de matrícula estrangeira?
Perante esta situação e para além das etapas acima descritas, deve entrar em contacto com o Gabinete Português de Carta Verde (GPCV), que funciona com a Associação Portuguesa de Seguradores.
Note também que, antes de viajar de carro para fora, deve verificar previamente se o seu seguro auto abrange o país de destino. Esta informação encontra-se na Carta Verde.
Para que tudo decorra com normalidade, é preciso que siga estes passos fundamentais de forma a saber o que fazer em caso de acidente.













