Sangria sem imposto extra? Sim, se for feita apenas com vinho, decide tribunal

Um Tribunal Arbitral decidiu que a sangria produzida exclusivamente a partir de vinho, sem adição de outras bebidas alcoólicas, deve ser classificada como “vinho tranquilo”, ficando assim isenta do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA).

Pedro Zagacho Gonçalves

Um Tribunal Arbitral decidiu que a sangria produzida exclusivamente a partir de vinho, sem adição de outras bebidas alcoólicas, deve ser classificada como “vinho tranquilo”, ficando assim isenta do Imposto sobre o Álcool e as Bebidas Alcoólicas (IABA). A decisão estabelece que, nestes casos, a taxa aplicável é zero, afastando qualquer tributação adicional sobre esta bebida.

Segundo a CNN Portugal, o acórdão foi proferido no âmbito do processo n.º 705/2025-T, que envolveu cerca de 2,9 milhões de litros de sangria e um montante de 307.275 euros em imposto pago entre janeiro de 2022 e janeiro de 2023. A informação consta de um comunicado divulgado pela RFF Lawyers, que acompanhou o caso.

A empresa em causa contestou a tributação, defendendo que a sangria — composta por vinho, água, açúcar, dióxido de carbono, aromas e outros aditivos — deveria ser enquadrada como vinho tranquilo, uma vez que o teor alcoólico resulta exclusivamente da fermentação do vinho base. A Autoridade Tributária procurou contrariar este entendimento, levantando questões de enquadramento aduaneiro e alegando irregularidades processuais, mas todas as objeções foram rejeitadas pelo tribunal.

Na fundamentação da decisão, o Tribunal Arbitral esclareceu que a categoria de “outras bebidas fermentadas” apenas se aplica a produtos que não sejam vinho. Assim, mesmo contendo ingredientes adicionais, a sangria em causa mantém as características essenciais de vinho tranquilo, não podendo ser reclassificada para efeitos fiscais como uma bebida fermentada distinta.

Como consequência, o tribunal determinou não só a anulação do imposto cobrado em excesso, como também o reembolso integral do valor pago pela empresa, acrescido de juros desde o momento em que o pedido de devolução foi inicialmente recusado.

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