PS espera que pena acessória da perda da nacionalidade tenha terminado

 

Executive Digest com Lusa

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Lisboa, 08 mai 2026 (Lusa) — O PS disse hoje esperar que, depois de o Tribunal Constitucional ter voltado a declarar, por unanimidade, inconstitucional a pena acessória de perda da nacionalidade, “este processo tenha terminado”, criticando uma “aliança contínua da AD com a extrema-direita”.


“Era esta a decisão que esperávamos. Por unanimidade mais uma vez, o que bem se prova que o Tribunal Constitucional é um tribunal independente, sem prejuízo do processo eleitoral na Assembleia da República, das suas cooptações, os juízes, cada um pensa pela sua própria cabeça, e tomaram esta decisão que está muito em linha com aquilo que era a posição do PS”, afirmou à Lusa o líder parlamentar do PS, Eurico Brilhante Dias.


O socialista referiu que o seu partido sempre disse “que este novo decreto também era inconstitucional” e “uma violação grosseira da Constituição”, motivo pelo qual fez o pedido de fiscalização ao Tribunal Constitucional que esteve na origem da decisão dos juízes do Palácio Ratton que foi hoje conhecida.

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“Esperamos naturalmente agora o envio para Belém, para que Sua Excelência o Presidente da República faça o evidente, que é vetar e reenviar este decreto para a Assembleia da República e esperemos, digo isto com sinceridade, que este processo tenha terminado depois de dois vetos por unanimidade”, enfatizou.


De acordo com Eurico Brilhante Dias, “esta pena acessória é pura propaganda populista que teve a adesão da AD”.


“Esta aliança contínua da AD com a extrema-direita está a fazer com que, na área dos direitos de liberdade e garantias, se esteja a legislar sempre contra a Constituição e contra os direitos humanos”, condenou.

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Para o líder parlamentar do PS, “era de tal forma flagrantemente inconstitucional que os deputados que votaram favoravelmente este decreto sabiam que estavam a votar normas inconstitucionais”.


O Tribunal Constitucional (TC) voltou hoje a declarar inconstitucional, por unanimidade, a criação da pena acessória de perda da nacionalidade no Código Penal, numa segunda versão do decreto do parlamento, por violação dos princípios da igualdade e proporcionalidade.


Já em 15 de dezembro passado, o TC, também por unanimidade, tinha declarado inconstitucional a primeira versão deste decreto, que nas duas vezes foi aprovado no parlamento com votos a favor de PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal.


Tal como no final do ano passado, também desta vez foi o PS quem, em 07 de abril passado, submeteu ao TC um pedido de fiscalização preventiva da constitucionalidade da alteração do Código Penal para criar a pena acessória de perda de nacionalidade.


 

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JF (PMF) // JPS


Lusa/fim


 

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