Trabalhadores do SNS estão proibidos de se despedirem durante o estado de emergência
Médicos, enfermeiros e outro profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) não se podem demitir durante o estado de emergência se forem considerados essenciais no combate à pandemia, avança o jornal Público esta quinta-feira.
Trata-se de um despacho do Ministério da Saúde, delegado por Marta Temido, que tem “a competência para determinar a mobilização de trabalhadores dos serviços e estabelecimentos do SNS” que “requeiram a cessação, por denúncia, dos respetivos contratos de trabalho”, indica o documento, citado pelo Público.
Assim, a “mobilização” dos profissionais de saúde tem de ser “devidamente fundamentada quanto aos trabalhadores em causa e à essencialidade da sua mobilização”, indica o despacho. Esta medida, prevista no decreto presidencial do estado de emergência, já está a ser contestada.
Como adianta o Público, há, pelo menos, um grupo de 18 enfermeiros com experiência em unidades de cuidados intensivos que está a tentar contestar juridicamente o teor do despacho, porque os seus pedidos de demissão do Centro Hospitalar de Lisboa Norte ficaram suspensos.
Na primeira vaga da pandemia, em abril, aconteceu o mesmo. A cessação dos contratos de trabalho dos profissionais de saúde do SNS foi suspensa durante o estado de emergência decretado na altura pelo Governo.