Marcelo promulga nova lei da droga. PSD já adiantou que vai apresentar contestação

Tribunal Constitucional validou diploma da Assembleia da República esta semana, após pedido de Marcelo.

Pedro Gonçalves
Agosto 31, 2023
12:30

Marcelo Rebelo de Sousa, Presidente da República, promulgou a nova lei da droga esta quinta-feira, após o Tribunal Constitucional (TC) ter validado a constitucionalidade do diploma da Assembleia da República.

“O Presidente da República promulgou o diploma da Assembleia da República que clarifica o regime sancionatório relativo à detenção de droga para consumo independentemente da quantidade e estabelece prazos regulares para a atualização das normas regulamentares, alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, e a Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro”, lê-se na nota que foi publicada a dar conta da promulgação, na página oficial da Presidência da República Portuguesa.



As mudanças trazidas pela nova lei dizem respeito à descriminalização das drogas sintéticas e à distinção entre tráfico e consumo, com a quantidade de droga apreendida a deixar de ser critério suficiente. Após validada a constitucionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa anunciou que iria promulgar a nova lei da droga, mas o PSD está já a preparar contestação.

O presidente da República tinha apresentado um pedido de fiscalização abstrata preventiva ao TC, baseado no facto de as regiões autónomas dos Açores e Madeira não terem sido consultadas.

O TC considerou que não estava implicada no caso “exigência constitucional” mas, segundo o Correio da Manhã, o caso ainda não está fechado e deverá voltar a este tribunal.

Sara Madruga da Costa, deputada social-democrata, adianta que ficou “porta aberta para que o PSD possa suscitar a fiscalização constitucional deste diploma”, que “queria equiparar as drogas sintéticas às clássicas para os consumidores terem o mesmo tratamento”.

O PSD considera ainda que a introdução “à ultima” das alíneas que respeitam à quantidade apreendida “vai dificultar o trabalho da polícia e dos tribunais”.

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