Isenção de IVA em Portugal vai incluir empresas europeias a partir de 2025

A partir de 1 de janeiro de 2025, pequenas empresas de outros países da União Europeia (UE) poderão beneficiar do regime de isenção de IVA em Portugal, desde que o volume de negócios anual na UE não ultrapasse os 100 mil euros e não exceda os 15 mil euros em território nacional. A medida permitirá, também, que empresas portuguesas possam usufruir do mesmo regime noutros países da UE, desde que respeitem os limites definidos pelos Estados onde pretendem operar.

O Governo prepara-se para entregar ao Parlamento duas propostas de lei que transpõem as novas regras europeias para o direito nacional, com o objetivo de uniformizar as condições de isenção entre os Estados-membros, revela o ‘Público’.

A proposta de lei prevê que as empresas estrangeiras interessadas em aceder à isenção em Portugal tenham de notificar previamente o país de origem e obter um número de identificação específico com o sufixo “Ex”. Além disso, o novo regime elimina restrições atuais, abrindo a possibilidade de adesão a microempresas com contabilidade organizada e a empresas ligadas a sectores como resíduos e sucatas recicláveis.

Outra alteração proposta abrange o regime de tributação de objetos de arte, antiguidades e bens de coleção vendidos em segunda mão. Passa a ser proibida a aplicação do regime de margem de lucro a bens adquiridos ou importados com taxa reduzida de IVA, eliminando distorções de concorrência. Adicionalmente, serviços prestados de forma virtual em eventos culturais, desportivos, científicos e educativos serão tributados no país de residência do cliente.

As propostas de lei, que constituem autorizações legislativas, ainda dependem de aprovação parlamentar.






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