Foi multado no trânsito? Conheça os seus direitos e saiba como pode reclamar

Culpado, até prova em contrário. É assim nas infrações de trânsito. Mas isso não significa que tenha de pagar a coima de imediato. Em regra, tem 15 dias úteis, após a notificação, para o fazer, o mesmo prazo de que dispõe para apresentar defesa, caso não concorde com o motivo.

Para o efeito, deve usar o formulário respetivo, disponível na página da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), e não tem de constituir advogado, embora esse apoio possa ser útil.

Em alternativa, pode fazer um depósito no prazo de 48 horas, num valor igual ao da coima. Esse prazo conta-se a partir do ato de fiscalização ou da notificação por via postal, consoante os casos. Isso permite-lhe apresentar a sua defesa, e, se lhe derem razão, o montante que depositou é-lhe devolvido. Se não apresentar defesa dentro do prazo e tiver feito o depósito, este converte-se automaticamente em pagamento definitivo.

Já apresentar defesa sem efetuar o depósito pode resultar num aumento do valor da coima, se vier a ser condenado. Pagar a coima de imediato significa que reconhece ter praticado a contraordenação e, por isso, perde a oportunidade de reaver o dinheiro.

Fazer o depósito ou pagar a coima

Se for notificado presencialmente e decidir fazer o depósito, o agente emite o respetivo título, dando-lhe indicações sobre o procedimento a seguir. O pagamento pode ser feito em qualquer estação dos CTT ou em postos da rede Payshop. Também pode pagar por multibanco ou homebanking, através da opção “Pagamento de Serviços”. Depois de efetuada a operação, guarde prova do pagamento (por exemplo, o talão do multibanco ou o ficheiro comprovativo de transferência online).

Recebendo a notificação por correio, o prazo de 48 horas para fazer o depósito (ou o de 15 dias úteis para pagar a coima ou apresentar defesa) começa a contar no dia em que assina o aviso de carta registada, ou três dias depois, no caso de ter sido assinada por outra pessoa.

Se a notificação for recebida por carta simples, o que acontecerá se, num momento anterior, a carta registada for devolvida, considera-se que foi notificado cinco dias depois da data de envio indicada no envelope da carta. Ao sexto dia, começa a contar o prazo.

Pode apresentar defesa em 15 dias

Pode fazer o depósito, cujo montante corresponde ao valor mínimo da coima, antes de apresentar defesa. Tem 15 dias úteis para enviar a sua defesa, através de carta registada com aviso de receção, para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) – Parque de Ciências e Tecnologia de Oeiras, Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1, Tagus Park, 2734-507 Barcarena –, ou, se for outra, para a entidade indicada no auto.

Também pode entregá-la em mão na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou no destacamento de trânsito da sua área de residência. Pode, ainda, optar pelo e-mail, desde que a defesa seja assinada digitalmente, para mail@ansr.pt.

Faça uma descrição da sua versão dos acontecimentos e, dependendo do caso, reúna testemunhas (no máximo três) que tenham presenciado a ocorrência ou solicite uma cópia do registo fotográfico do radar, por exemplo. Deve, ainda, indicar o número do auto (canto superior direito da notificação) e a sua identificação e, no final, não se esqueça de assinar (se não for representado por outra pessoa).

Não há prazo definido para que a sua defesa receba resposta, mas esta constará da decisão administrativa que for proferida.

Caso a ANSR lhe dê razão, tendo feito o depósito vai reaver o valor que entregou. O mesmo acontece se a coima prescrever. Assim, se não tiver resposta até dois anos depois de ter cometido a infração, peça informações sobre o processo. Se estiver prescrito sem ter havido condenação definitiva, peça o reembolso do montante que entregou como depósito.

Como consultar o processo?

Para a apresentação de defesa pode ser útil consultar o processo. Enquanto durar o pedido de consulta de processo, é suspenso o prazo para apresentação da defesa. O mesmo não acontece se tiver apresentado recurso.

Pode pedir para consultar o processo recorrendo ao formulário adequado disponível no portal da ANSR. Pode também fazer o pedido de consulta através de e-mail, desde que faça a assinatura digital, pessoalmente ou por correio registado, recorrendo aos contactos indicados acima.

O pedido de consulta no âmbito de um processo relativo a infração leve de estacionamento proibido, abusivo ou indevido deve ser apresentado perante as entidades indicadas na notificação.

Não fui eu, o que devo fazer?

Para identificar o condutor responsável por uma infração, caso não tenha sido o proprietário, use o formulário respetivo. A identificação deve ser comunicada nos 15 dias úteis após a notificação.

Atrasei-me. Posso pagar fora do prazo?

O pagamento fora do prazo implica a liquidação de custas, cujo valor mínimo é de 52,50 euros. Ao referido valor podem acrescer outros montantes previstos na lei, cuja responsabilidade seja do arguido.

A lei não prevê que se possa solicitar o alargamento do prazo de pagamento.

Posso pagar a multa em prestações?

É possível solicitar o pagamento da coima em prestações em qualquer fase, até o processo seguir para a fase de execução. Para solicitar o faseamento, deve preencher o formulário adequado. O pedido pode ser enviado ou apresentado por um dos meios já indicados.

Para fazer o pagamento da coima em prestações, é preciso que estejam reunidos os seguintes pressupostos:

– a coima inicial prevista para a contraordenação deve ser igual ou superior a 210 euros;
– o valor de cada prestação tem de ser, no mínimo, de 50 euros;
– o prazo de pagamento não pode ser superior a 12 meses.

A falha no pagamento de uma das prestações conduz ao cancelamento do plano prestacional, sendo exigido o pagamento integral do valor em dívida.

Multa ou coima?

Embora as duas designações sejam, normalmente, usadas de forma indistinta, há diferenças entre as coimas e as multas.

A multa é mais grave, por ter natureza criminal, enquanto a coima decorre de uma contraordenação. As entidades que as aplicam também não são as mesmas. Apesar de, em ambos os casos, a ação de fiscalização ser levada a cabo por autoridades como a PSP, no caso da multa, a decisão sobre a pena a aplicar cabe ao tribunal. Já a coima pode ser aplicada por uma entidade administrativa, como a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou a Autoridade Tributária.

Em comum têm apenas o facto de serem sanções pecuniárias e, portanto, implicarem o pagamento de uma quantia em dinheiro.

Além das penas pecuniárias e de eventuais sanções acessórias, as contraordenações de trânsito têm repercussões na carta de condução dos infratores, através de um sistema de pontos que, no pior dos cenários, pode mesmo resultar na cassação da carta.

Ler Mais