Falha legislativa deixa funerárias responsáveis pela emissão dos certificados de óbito de quem morre em casa: PJ investiga casos falsos para agilizar funerais

As funerárias estão responsáveis pela emissão de certificados de óbito quando estes acontecem em casa: no entanto, os médicos contactados para o efeito nem sempre se deslocam ao local do falecimento, revelou esta terça-feira o ‘Jornal de Notícias’. Isto deve-se à inexistência de orientações claras para a certificação de mortes naturais em casa e de controlo a posteriori dos procedimentos adotados pelos clínicos.

A questão, revelou Nuno Jacinto, presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF), “não é o tipo de relação ou de vínculo”, mas de uma “boa prática médica”. Já o líder da Associação Nacional de Empresas Lutuosas (ANEL), Carlos Almeida, salientou que, sem “ferir a ética médica”, basta aos profissionais em algumas ocasiões terem acesso ao historial clínico do falecido para identificar o que esteve na origem do óbito.

No entanto, a Polícia Judiciária tem em curso pelo menos duas investigações a médicos que terão passado certificados falsos, em conluio com agências funerárias, para agilizar os funerais. “Para nós, funerárias, realizarmos o funeral ao fim de 24 horas ou ao fim de oito dias é igual. O sofrimento das pessoas é que não é bem assim”, referiu Carlos Almeida. “Se há excesso, se há situações menos claras, então as autoridades judiciárias estão lá para isso”, concluiu.

Quando alguém morre em casa, são obrigatórios dois atos médicos: a verificação do óbito e a sua certificação, que inclui as causas da morte. O INEM faz normalmente o primeiro, sendo que o segundo é realizado pelo médico de família do doente ou ao clínico que o assistiu nos sete dias anteriores. Só com a certificação, é emitida a guia que permite que o cadáver seja removido pela funerária.

De acordo com a DGS, “não existe informação legal para este procedimento específico.” “A certificação de óbitos é um ato clínico assente no rigor e na deontologia médica, pelo que a DGS confia na objetividade e correção da informação registada pelos médicos que certificam óbitos em Portugal”, indicou.

A Ordem dos Médicos indicou que “todas as situações conhecidas” de certificação de mortes em casa que “suscitem dúvidas e indícios de possível ilicitude” sejam denunciadas ao seu órgão disciplinar. A legislação “prevê que o procedimento de certificação de óbito resulte de verificação presencial por médico a quem esteja atribuída a responsabilidade pelo doente, admitindo-se que esta possa também ser realizada por outro médico ‘que em primeiro lugar compareça’”.

Ler Mais