Compensa ter seguro de recheio? Descubra como avaliar o património
Quem necessita de ir ao banco solicitar um financiamento para comprar casa, vai rapidamente aperceber-se de que é obrigatório contratar dois tipos de seguros: o de incêndio e o de vida. Para além do seguro de incêndio, que protege a habitação, sabia que é o possível salvaguardar também tudo o que comprou para o interior da casa? É o chamado seguro de recheio. Descubra se compensa pagar este extra.
Imagine que lhe assaltam a casa ou que alguma tempestade causa um curto-circuito e estraga todos os equipamentos/eletrodomésticos que estavam nesse momento ligados à corrente. Por acaso, até tinha um seguro multirriscos (que é muito mais abrangente que o de incêndio), mas, ainda assim, pode ter más notícias: esse seguro protege a sua casa, mas não acautela os bens que possui no interior da mesma.
Em que consiste o seguro de recheio?
O seguro de recheio serve para indemnizar o tomador do seguro em caso de acidentes e/ou de roubos do recheio da sua habitação. Por “recheio” entenda-se: mobílias, equipamentos eletrónicos, eletrodomésticos, vestuário, etc.
Enquanto o seguro de incêndio é obrigatório por lei para quem habita em propriedade horizontal, o de recheio não. No entanto, se até possui um seguro multirriscos-habitação, vale a pena verificar se este não inclui já um seguro de recheio.
Sabia que pode juntar o seguro de recheio ao seguro da casa? Tome nota:
Se já está a pagar um seguro multirriscos-habitação e ainda um seguro de recheio, ambos em instituições diferentes, avalie se lhe compensa agregar este último ao primeiro para ficar a pagar menos. Fale com a seguradora em que contratou o multirriscos e pergunte em quanto ficaria para decidir se vale a pena.
Que coberturas estão incluídas num seguro de recheio?
As coberturas de um seguro de recheio variam conforme a oferta de cada seguradora. Porém, é possível apontar quatro conjuntos de coberturas para as quais deve olhar se vai contratar uma proteção deste género.
#1 – Furto ou roubo
Esta cobertura garante indemnização em caso de furto ou roubo do recheio da habitação, bem como, nalguns casos, pode tornar-se mais abrangente ao incluir também uma cobertura para danos que possam ser causados no imóvel em decorrência deste sinistro (por exemplo: se lhe partirem uma janela para assaltar a casa, pode ser indemnizado não apenas pelos bens furtados, como também pelos danos colaterais na habitação).
Em caso de roubo, alguns seguros podem incluir ainda uma proteção ao tomador do seguro e até ao seu cônjuge se sobre estes houver alguns danos pessoais.
#2 – Danos considerados graves
Esta cobertura pode ser muito abrangente, incluindo:
- Vandalismo;
- Incêndio, raio e explosão;
- Catástrofes naturais (tais como tempestades, aluimento de terras e cheias);
- Danos por água;
- Danos provocados pelo choque de veículos terrestres e queda de aeronaves;
- Entre outros.
#3 – Outros danos considerados menos graves
Neste âmbito incluem-se:
- Queda ou quebra de objetos;
- Pagamento de despesas relacionadas com demolição e remoção de escombros em caso de sinistro;
- Riscos elétricos;
- Danos decorrentes de fumo ou calor;
- Entre outros.
#4 – Responsabilidade civil
Esta cobertura cobre os danos provocados a terceiros.
Como calcular o valor do património?
Aconselhamos que calcule o valor dos seus bens de forma rigorosa, caso contrário, na ocorrência de um sinistro, pode ter algumas surpresas desagradáveis ao descobrir que não vai ter direito a indemnização sobre alguns dos seus bens.
Da mesma forma, se indicar montantes acima daqueles que os seus bens realmente valem, vai estar a pagar mais pela apólice do seguro desnecessariamente.
#1 – Faça uma lista dos bens que pretende segurar
Em primeiro lugar, deve começar por fazer uma lista de todos os bens que tem em casa e que desejaria que estivessem cobertos pelo seguro de recheio. O que é que pode estar incluído nesta listagem? Desde vestuário a mobiliário, eletrodomésticos, peças de loiça, etc.
Desloque-se a cada divisão da sua habitação e comece a fazer uma lista dos bens que pretende que fiquem cobertos pelo seguro de recheio, de uma ponta à outra (não se esqueça da arrecadação/garagem/sótão). Atribua um montante a cada um desses bens considerando o seu valor em novo (se tiver as faturas de cada um dos artigos, melhor ainda, pois esta tarefa torna-se mais fácil).
#2 – Discrimine os bens especiais
Tenha em consideração que existem alguns bens que são considerados especiais, nomeadamente: casacos de peles, obras de arte, joias, armas, coleções, peças de antiguidade de elevado valor…. Todos estes artigos devem estar mencionados em separado. Tire fotografias aos mesmos.
Importa ainda salientar que os bens especiais têm de ser reportados com o seu valor real de mercado, pelo que poderá precisar de requisitar alguma avaliação específica para este tipo de artigos. É muito importante que estes bens estejam devidamente discriminados na sua apólice com o seu valor real, senão, na ocorrência de sinistro, a seguradora não cobre mais do que 1.500 euros por objeto.
Mas tome atenção:
Se o valor dos objetos especiais ultrapassar 30% do recheio total coberto pelo seguro, o mais provável é que o prémio a pagar fique mais elevado.
#3 – Some todos valores e terá o capital a segurar
Proceda então à soma de todos os bens que apontou e ao total adicione 10% sobre esse montante para prevenir um possível esquecimento ou, eventualmente, aumentos de preço. Quando a seguradora lhe perguntar qual é o montante total a segurar, será este valor que deve apresentar.
Note ainda que o capital seguro deve corresponder ao valor de substituição em novo.
Quanto irá pagar para ter um seguro de recheio?
Este montante depende de vários fatores, tais como: a localização da casa, o tipo de habitação (apartamento ou moradia), os próprios bens que estão incluídos no seguro, etc.
Como se atualiza o capital seguro?
É ao tomador do seguro que está incumbida a responsabilidade de tratar da atualização do capital seguro do recheio. Isto significa, por outras palavras, que é ao tomador do seguro que cabe informar periodicamente a seguradora sobre o valor de cada bem.
É muito importante que não se esqueça de tratar disto para ter a certeza de que realmente está a pagar para estar sempre protegido ao máximo.
O nosso conselho: contrate o seguro de recheio com indemnização por inteiro
Naturalmente, ao longo dos anos, há sempre bens que sofrem uma desvalorização – isto é muito comum nos equipamentos informáticos. Por causa disto, algumas apólices podem contemplar uma redução do valor da indemnização com base na antiguidade deste tipo de bens. Quando contratar um seguro de recheio, tenha atenção se a apólice paga a indemnização por inteiro sem ser afetada pelo número de anos dos artigos.
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