Máscara é obrigatória na rua até março. Projeto-lei do PSD aprovado

O uso de máscara vai ser obrigatório na rua por mais três meses. O projeto-lei do PSD foi aprovado também com os votos a favor do PS e do CDS.

Mara Tribuna

O projeto-lei do PSD que prolonga o uso obrigatório de máscara na rua por mais três meses foi aprovado esta terça-feira no parlamento. Contou com os votos a favor do PSD, PS e CDS, os votos contra do Chega e Iniciativa Liberal e com as abstenções de BE, PCP e da deputada Joacine Katar Moreira.

O diploma tinha sido entregue no parlamento na última quinta-feira, dia 17 de dezembro, e implica a prorrogação da vigência da atual lei, que impõe o uso obrigatório de máscara em espaços públicos, com coimas entre os 100 e os 500 euros para os incumpridores.

“A manutenção da situação de calamidade pública devido à pandemia da covid-19, que tem determinado a declaração de estado de emergência, e os sucessivos alertas dos peritos para um crescente risco de agravamento dos contágios na ausência de medidas, desaconselham em absoluto o relaxamento das medidas de prevenção e mitigação da transmissão do vírus adotadas, particularmente das mais básicas como a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos”, justificam os sociais-democratas, na exposição de motivos.

A anterior lei estava em vigor desde 28 de outubro e tinha uma vigência de 70 dias, ou seja, terminava a 5 de janeiro. Porém, foi agora prolongada.

O anterior projeto-lei do PSD foi aprovado a 23 de outubro, na generalidade, especialidade e votação final global, com votos contra da IL, abstenções de BE, PCP, Verdes e da deputada Joacine Katar Moreira, contando com voto favorável das restantes bancadas. O deputado único do Chega esteve ausente da votação.

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O PSD pede agora que continue em vigor por mais três meses nos mesmos termos. O projeto-lei aprovado hoje determina então que é obrigatório o uso de máscara (que não pode ser substituída por viseira) aos maiores de dez anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”.

Pode haver dispensa desta obrigatoriedade “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros” ou mediante a apresentação de um atestado médico de incapacidade multiusos ou declaração médica que ateste que a condição clínica ou deficiência cognitiva não permitem o uso de máscaras.

Também não é obrigatório o uso de máscara quando tal “seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

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*com Lusa

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