O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou esta segunda-feira, dia 3 de janeiro, o diploma que estabelece as condições do estatuto de cuidador informal.
A informação consta de uma nota hoje publicada no site da Presidência da República. “O Presidente da República promulgou o diploma do Governo que estabelece os termos e as condições do reconhecimento do estatuto de cuidador informal, bem como as medidas de apoio aos cuidadores informais e às pessoas cuidadas”, lê-se.
A promulgação é feita com o objetivo de “sublinhar o pequeno passo dado num domínio tão importante para muitos portugueses”, acrescenta ainda o curto comunicado, publicado no portal.
Esta decisão de Marcelo surge na sequência de a 16 de dezembro, o Conselho de Ministros ter aprovado o alargamento deste estatuto a todo o país, estando previsto o aumento do valor do subsídio.
De acordo o Governo, o estatuto passa a ser alargado a todo o país e deixa de estar circunscrito aos 30 concelhos piloto, estando previsto o aumento do subsídio e a criação de uma comissão permanente de acompanhamento.
“Ao abrigo desta regulamentação, após o período de experiências-piloto em 30 concelhos, as medidas de apoio ao cuidador informal, como o descanso do cuidador, a promoção na integração no mercado de trabalho ou o subsídio de apoio ao cuidador informal passam agora a poder ser aplicadas em todo o território continental”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
O Governo explica que “entre as principais alterações está a simplificação do processo de reconhecimento e de atribuição do subsídio, diminuindo os prazos de deferimento e eliminando alguns documentos probatórios”.
“Prevê-se ainda o alargamento das referidas medidas de apoio, nomeadamente de descanso do cuidador no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados em Saúde Mental e o alargamento das condições de acesso ao Estatuto”, conclui o Executivo.














