Na declaração de IRS, os pais com guarda partilhada podem escolher a percentagem que querem deduzir das despesas dos filhos com guarda alternada, desde que o total represente 100 por cento. Por exemplo, a mãe pode deduzir 60% e o pai 40%, ou vice-versa.
O prazo para comunicar o agregado, através do Portal das Finanças, termina a 15 de fevereiro. Até lá, segundo a DECO PROTESTE, os pais têm de indicar:
– a situação de residência dos filhos.
É obrigatório referirem a mesma situação – residência alternada. Se um comunicar que o dependente em guarda conjunta não está em residência alternada, e o outro referir que está, a comunicação fica suspensa. Caso não haja acordo sobre o que declarar, é muito provável que a Autoridade Tributária chame os pais para apresentarem o acordo de regulação das responsabilidades parentais. O Fisco terá em conta o que constar desse acordo.
-a percentagem que cada um vai deduzir.
É preciso estarem de acordo sobre quanto cada um vai declarar. Se a soma das duas percentagens for diferente de 100%, o Fisco aplicará automaticamente a fórmula 50-50, deduzindo a cada progenitor metade das despesas.
Se nada for comunicado às Finanças, será considerado o domicílio do dependente a 31 de dezembro do ano anterior, e as despesas serão deduzidas a dividir por dois.
Até final de fevereiro de cada ano, também é preciso validar as faturas pendentes no portal e-fatura, para maximizar o reembolso.
Fisco deveria cruzar comunicações de agregado
Mas há ainda incongruências no sistema fiscal que precisam de ser corrigidas com urgência, sob pena de estarem a prejudicar alguns agregados que integram dependentes em guarda partilhada.
Apesar de estar prevista a comunicação ao Fisco do regime de residência dos dependentes, o sistema tem vindo a revelar-se falível perante progenitores que comuniquem versões diferentes dessa realidade. Atualmente, o Fisco apenas tem em consideração a última informação recebida sobre o dependente. Em ex-casais desavindos, tal pode obrigar a uma corrida até à meia-noite de 15 de fevereiro para ter a última palavra junto do Fisco. E, se um dos progenitores não concordar com a versão comunicada, não tem forma de a corrigir, nem em fevereiro, nem aquando da entrega da declaração de IRS, podendo ficar muito prejudicado na liquidação de imposto. Se as comunicações de ambos os progenitores não forem coerentes, a Autoridade Tributária considera que não há residência alternada e a partilha das despesas será dividida em partes iguais.













