Odespacho que “determina os horários de funcionamento dos estabelecimentos autorizados a funcionar 24 horas e dos postos de abastecimento de combustíveis” foi hoje publicado no Diário da República (DR).
A Área Metropolitana de Lisboa (AML) está sujeita desde terça-feira a medidas mais restritivas para conter os casos de covid-19, entre as quais a proibição de funcionamento de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, a partir das 20:00.
Já tinha sido estabelecida uma exceção para os estabelecimentos de restauração exclusivamente para efeitos de serviço de refeições.
O novo despacho determina que os estabelecimentos que tenham autorização para funcionar 24 horas por dia, como áreas de serviço, podem reabrir às 06:00.
No entanto, os postos de abastecimento de combustíveis podem continuar a funcionar 24 horas por dia, mas “exclusivamente para efeitos de venda ao público de combustíveis e abastecimento de veículos”.
O diploma que estabeleceu as medida mais restritivas para a AML já tinha proibido “a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na AML”.
Também foi proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público na AML, “excetuando-se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito” (esplanadas), que estão limitados ao encerramento até às 20:00.
A AML é integrada pelos municípios de Alcochete, Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Lisboa, Loures, Mafra, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Palmela, Seixal, Sesimbra, Setúbal, Sintra e Vila Franca de Xira.













