As entidades emitentes têm até hoje para comunicar à Autoridade Tributária as faturas referentes ao mês de dezembro de 2022.
O prazo para comunicação de faturas tem, desde janeiro de 2023, uma tolerância de três dias, ou seja, poderá ser realizada pelas empresas até ao dia 8 do mês seguinte. No entanto, este só se aplica a partir do mês de fevereiro, referente às faturas de janeiro.
Até 2018, o prazo legal para comunicação de faturas era até ao dia 20 do mês seguinte ao da emissão da fatura, tendo passado para o dia 15 em 2019 e para o dia 12 entre 2020 e 2022.
“Uma maior celeridade na comunicação dos elementos das faturas e uma maior qualidade da informação comunicada são fatores determinantes no combate à fraude e à evasão fiscais, bem como na contínua simplificação das obrigações fiscais”, escreve o Governo.
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