Devolução de propinas: tudo o que precisa saber sobre o prémio salarial

Os jovens que tenham concluído os estudos no ensino superior e que permaneçam a trabalhar em Portugal já podem pedir um prémio salarial, cujo valor corresponde ao número de anos para a atribuição do respetivo grau académico.

Executive Digest com DECO PROTeste

Os jovens que tenham concluído os estudos no ensino superior e que permaneçam a trabalhar em Portugal já podem pedir um prémio salarial, cujo valor corresponde ao número de anos para a atribuição do respetivo grau académico. Esta “devolução de propinas”, anunciada em 2023, implica requisitos necessários para obter este apoio, que visa recompensar o prosseguimento dos estudos superiores e valorizar os jovens que trabalham em Portugal.

Esta medida do Governo vem fortalecer um conjunto de outras medidas previstas no Orçamento do Estado para 2024 para a população mais jovem, como são os casos do reforço do IRS Jovem, da gratuitidade dos passes de transportes, do alargamento das bolsas de mestrado e do reforço dos apoios ao alojamento estudantil.

A Deco/Proteste explica como proceder ao pedido e esclarece as dúvidas sobre este apoio.

 

A QUEM SE DESTINA O PRÉMIO SALARIAL OU DEVOLUÇÃO DE PROPINAS?

O prémio salarial destina-se aos jovens trabalhadores que apresentem declaração de IRS em território nacional e que tenham obtido o grau académico de licenciado e/ou de mestre em instituições nacionais de ensino superior públicas ou privadas, bem como os que tenham obtido graus académicos estrangeiros reconhecidos em Portugal.

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QUAIS OS REQUISITOS PARA OBTER O PRÉMIO SALARIAL?

Para obter a devolução de propinas, os destinatários devem cumprir os seguintes requisitos:

  • ter obtido grau académico de licenciado e/ou de mestre em instituições nacionais de ensino superior públicas ou privadas no ano de 2023 ou seguintes, ou grau académico estrangeiro reconhecido em Portugal;
  • ter obtido rendimentos de categoria A (trabalho dependente) ou categoria B (trabalho independente) do IRS;
  • ter até 35 anos de idade, inclusive, no ano de atribuição do prémio salarial;
  • ter residência em Portugal;
  • apresentar, no ano em que solicita o pedido do prémio, a declaração do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares (IRS) em Portugal;
  • ter a sua situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social.

Por exemplo, um aluno que preencha os requisitos indicados e que tenha obtido uma licenciatura de três anos em 2023, pode pedir o prémio salarial em maio de 2024. Irá receber 697 euros por ano durante três anos.

Contudo, a situação difere quando um aluno que, ao tirar um curso de mestrado integrado de cinco anos, obteve o grau de licenciado em 2023. Se, enquanto ainda estava a concluir o grau de mestre começou a trabalhar em 2023 numa empresa, em 2024 recebe o prémio salarial relativo ao grau de licenciado durante três anos.

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Se completar o grau de mestre, irá receber outro prémio salarial durante dois anos, referente ao mestrado. Por isso, em 2026, recebe o último pagamento relativo à licenciatura e o primeiro referente ao mestrado.

QUAIS OS VALORES DO PRÉMIO SALARIAL?

Os valores do prémio salarial são de 697 euros por cada ano de licenciatura e de 1500 euros por cada ano de mestrado. No caso dos mestrados integrados, o valor do prémio salarial é de 697 euros pelo período correspondente à licenciatura e de 1500 euros pelo período correspondente ao mestrado.

O prémio salarial é pago anualmente durante o número de anos correspondente aos anos no ensino superior que levaram à atribuição do grau académico. Os valores podem ser concedidos de forma consecutiva ou interpolada, desde que o beneficiário continue a cumprir todos os requisitos.

Os valores do prémio salarial não contam para o cálculo do IRS, nem para as contribuições à Segurança Social.

COMO É ATRIBUÍDO O PRÉMIO SALARIAL?

O prémio salarial é pedido através de um formulário eletrónico, após obtenção do grau académico de licenciado ou de mestre, ou do reconhecimento do grau académico estrangeiro. O prémio salarial deve ser requerido no portal do ePortugal até ao final de maio do ano seguinte à verificação dos requisitos de atribuição do prémio salarial. Após aceder à página designada, os destinatários devem efetuar os seguintes passos:

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  • carregar no botão “Realizar serviço”;
  • fazer a autenticação com chave móvel digital ou cartão de cidadão;
  • preencher e submeter o formulário online.

O pedido é enviado à Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC), que emite um parecer à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) no prazo de 30 dias. A AT emite a sua decisão também no prazo de 30 dias.

O pagamento é efetuado por transferência bancária pela Autoridade Tributária. Verifique se tem de atualizar o IBAN no Portal das Finanças para o efeito. A atribuição do prémio salarial é paga por abate à receita do IRS.

QUEM TERMINOU O ENSINO SUPERIOR ANTES DE 2023 TEM DIREITO À DEVOLUÇÃO DE PROPINAS?

Os jovens que tenham obtido grau académico elegível, antes de 2023, podem receber o prémio salarial desde que o número de anos seguintes à atribuição do respetivo grau académico seja inferior ao número de anos equivalentes ao respetivo ciclo de estudos no ensino superior. Ou seja, podem receber o prémio salarial pelo número de anos que faltam até terem passado tantos anos como a duração de ciclo de estudos.

Por exemplo, se um estudante acabou o mestrado, com a duração de dois anos, em 2021, isto significa que já decorreram mais de dois anos desde que terminou os estudos. Logo, não irá receber o prémio salarial.

 

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