Os criptoativos estão definitivamente no radar da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Em 2026, com regras em vigor desde 2023 e com o reforço do cruzamento automático de dados, já não há margem para dúvidas nem para omissões. Quem comprou, vendeu, trocou, minerou ou recebeu rendimentos em criptoativos em 2025 precisa de saber exatamente como declarar no Modelo 3 do IRS — e quando não o deve fazer.
Este guia explica, de forma prática e detalhada, tudo o que precisa de saber para declarar corretamente criptoativos no IRS em Portugal, evitar coimas que podem chegar aos 22.500 euros e, sempre que possível, pagar menos imposto.
O que são criptoativos para o IRS?
Para efeitos fiscais, o Código do IRS considera criptoativo “qualquer representação digital de valor ou de direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente com recurso a tecnologia de registo distribuído”, como a blockchain.
Nesta definição entram as criptomoedas e outros ativos digitais fungíveis. Ficam excluídos os NFT (non fungible tokens), por serem únicos e não fungíveis, escapando ao regime específico aplicável aos restantes criptoativos.
Importa reter uma ideia essencial: a mera posse não equivale a rendimento. Ou seja, ter criptoativos na carteira, por si só, não significa que haja imposto a pagar.
Tenho criptoativos mas não vendi: tenho de declarar?
Regra geral, não.
Se apenas comprou criptoativos e os manteve na sua carteira, mesmo que tenham valorizado significativamente, não há imposto nem obrigação declarativa. A lei fiscal assenta no princípio da realização do ganho: enquanto não houver alienação onerosa (venda ou operação equivalente), não existe mais-valia tributável.
Exemplo prático: se investiu 2.000 euros em bitcoin em 2025 e no final do ano esses ativos valem 3.500 euros, essa valorização não desencadeia imposto nem exige declaração.
Também a simples transferência de criptoativos entre carteiras próprias, sem venda nem contrapartida, não gera obrigação fiscal.
Quando é obrigatório declarar criptoativos no IRS?
A situação muda quando existe alienação onerosa, rendimentos associados ou atividade profissional.
1. Venda com detenção inferior a 365 dias
Se vendeu criptoativos por dinheiro e os detinha há menos de 365 dias, a mais-valia é tributada na Categoria G (mais-valias).
- Taxa autónoma: 28%
- Possibilidade de englobamento: sim, o que pode ser vantajoso para contribuintes nos escalões mais baixos
- Onde declarar: Anexo G, Quadro 18A
Devem ser indicados:
- Valor de realização (venda)
- Valor de aquisição
- Despesas e encargos inerentes
- Identificação da entidade gestora (exchange) com o respetivo NIF
2. Venda com detenção igual ou superior a 365 dias
Se o período de detenção for igual ou superior a um ano, a mais-valia fica isenta de tributação.
Ainda assim, a operação deve ser reportada no:
Anexo G1, Quadro 7
Ou seja, não paga imposto, mas declara a alienação.
3. Venda a entidade fora da UE/EEE sem convenção
Existe um Quadro 18B no Anexo G, aplicável quando a contraparte reside fora da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e não existe convenção para evitar dupla tributação.
Nestes casos:
- A isenção dos 365 dias não se aplica
- Os ganhos são sempre tributados
Troca de cripto por cripto paga imposto?
Regra geral, não há tributação imediata.
Quando a contrapartida da alienação é outro criptoativo, não existe imposto nesse momento. Ao novo ativo é atribuído o valor de aquisição do anterior, adiando o facto tributário para o momento da venda efetiva por dinheiro.
Este mecanismo evita tributação em cadeia dentro do ecossistema cripto.
E se a atividade for profissional?
Quando a compra e venda de criptoativos assume caráter regular e profissional, o enquadramento passa para a Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais).
- Trading profissional
- Anexo B
- Campo 419 do Quadro 4A
- Regime simplificado: coeficiente de 0,15
Significa que apenas 15% do rendimento é considerado tributável, sendo depois sujeito às taxas progressivas de IRS.
Também aqui a permuta cripto por cripto não gera tributação imediata.
Mineração de criptomoedas
A mineração é tratada de forma muito mais penalizadora.
- Anexo B
- Campo 422
- Coeficiente de 0,95
Ou seja, 95% do rendimento é considerado tributável.
O legislador justificou esta opção com o elevado impacto ambiental e energético associado à mineração.
Mesmo quando exercida de forma ocasional, a mineração mantém-se enquadrada na Categoria B.
E as recompensas e rendimentos em cripto?
Certas remunerações associadas a criptoativos podem ser enquadradas como rendimentos de capitais.
No entanto, quando são recebidas em criptoativos, a tributação é diferida para o momento da alienação desses ativos recebidos, passando então a ser tratadas como mais-valia.
Este detalhe é crucial em situações como recompensas ou rendimentos pagos em espécie.
O que muda em 2026: plataformas obrigadas a reportar
Os prestadores de serviços de custódia e negociação de criptoativos têm obrigação legal de comunicar à AT as operações dos seus utilizadores.
Com a transposição da diretiva europeia DAC8, em 2026 essa obrigação ganha reforço operacional. As plataformas — incluindo as estrangeiras que operem em Portugal — passam a reportar automaticamente as transações de residentes portugueses.
O incumprimento pode originar coimas até 22.500 euros.
Na prática, o cruzamento de informação vai intensificar-se, tornando muito arriscado omitir ganhos.
Situações menos conhecidas que podem gerar obrigação fiscal
Existem ainda regras antiabuso relevantes:
- Perda da qualidade de residente em Portugal pode ser equiparada a alienação onerosa
- Certas exclusões não se aplicam a operações com entidades fora da UE/EEE
- O Anexo G1 inclui quadro específico para ativos detidos em jurisdições com regime fiscal claramente mais favorável
Quem opera através de estruturas sediadas em territórios de fiscalidade privilegiada deve verificar se existe dever declarativo adicional.
Que documentos deve guardar sobre criptoativos?
Mesmo quando não há imposto a pagar, a organização documental é fundamental.
Deve conservar:
- Comprovativos de compra e venda
- Extratos das plataformas
- Histórico completo de transações
- Comissões pagas
- Registos de transferências
As datas de aquisição são especialmente importantes. A diferença entre pagar 28% ou beneficiar de isenção pode depender da prova de que cumpriu os 365 dias.
Sem documentação adequada, pode ser difícil justificar valores perante a AT.
Ter criptoativos não obriga, em regra, a declará-los. Mas a partir do momento em que há vendas, rendimentos associados, atividade profissional ou situações específicas previstas na lei, a obrigação declarativa surge — com impacto potencial significativo no imposto a pagar.
Em 2026, com o reforço do reporte automático pelas plataformas, ignorar estas regras deixou de ser uma opção segura. O segredo está em perceber em que “gaveta” fiscal se enquadra cada operação e preencher corretamente o anexo adequado.




