Covid-19. Veja quantos casos confirmados existem no seu concelho

O Norte lidera o número de infectados e mortes: há já 11.237 casos de infecção pelo novo coronavírus e 355 vítimas mortais.

Executive Digest

Portugal regista, neste momento, 629 óbitos por Covid-19, mais 30 do que ontem, e 18.841 pessoas infectadas (+750). Os dados constam do último boletim epidemiológico divulgado esta quinta-feira pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

De acordo com a DGS, o Norte lidera o número de infectados e mortes: há já 11.237 casos de infecção pelo novo coronavírus e 355 vítimas mortais.

Já Lisboa e Vale do Tejo tem, agora, 4.237 infectados e 115 mortos, seguindo-se o Centro, com 2.756 casos de infecção por Covid-19 e 146 óbitos.

No Algarve, registam-se já 300 casos e nove mortes. Por sua vez, o número de casos no Alentejo vai nos 156.

Nas regiões autónomas, há 102 casos nos Açores e quatro mortes a registar. Na Madeira, são 53 os casos de infecção confirmados.

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Concelho a concelho, veja abaixo a distribuição dos casos confirmados de infecção por Covid-19 em Portugal:

A DGS esclarece que a informação apresentada diz apenas respeito «ao total de notificações clínicas no sistema SINAVE», correspondente a 82% dos casos confirmados. Os dados estão por concelho de ocorrência e quando são inferiores a três, «por motivos de confidencialidade, os dados não são apresentados», explica ainda.

De acordo com dados da Agence France-Press, a partir de dados oficiais, foram registadas 137.500 mortos e pelo menos 2.083.820 casos de infecção em 193 países.

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Depois de surgir na China, em Dezembro, o surto espalhou-se por todo o mundo, o que levou a Organização Mundial da Saúde a declarar uma situação de pandemia.

Em Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa já propôs nova renovação do Estado de Emergência até 2 de Maio. O prolongamento do Estado de Emergência por novo período de 15 dias, que durante a tarde será debatido e votado no parlamento.

O Estado de Emergência, que de acordo com a Constituição não pode ter duração superior a 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal, vigora em Portugal desde o dia 19 de Março e foi já renovado uma vez, até 17 de Abril. Cabe ao Presidente da República declarar o Estado de Emergência. Contudo, essa decisão depende da audição do Governo e da posterior votação do Parlamento.

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