O ministério das Finanças emitiu um comunicado onde esclarece que a maioria dos apoios que os portugueses receberam em 2020 não têm de ser declarados para efeitos de IRS. Há, no entanto, três exceções: o apoio do lay-off simplificado, o apoio à retoma progressiva e os apoios excecionais à família.
“Os apoios pagos aos trabalhadores pela Segurança Social no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia Covid-19 para compensação de retribuições estão sujeitos a IRS”, lê-se na nota do ministério das Finanças.
Já “os apoios destinados à compensação de perda de rendimentos estão excluídos de tributação em sede de IRS”, acrescenta. Neste grupo estão medidas como o complemento de estabilização, o apoio extraordinário à redução da atividade económica dos trabalhadores independentes ou a linha de apoio social adicional aos artistas e outros profissionais da cultura.

O enquadramento para efeitos tributários das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia COVID-19 foi decidido pela Autoridade Tributária e Aduaneira em conjunto com a Segurança Social e chega na véspera do arranque da campanha do IRS 2021.














