Os Certificados de Aforro são cada vez mais a opção de poupança dos portugueses, podendo pagar entre 3,403% e 4,403% em fevereiro. Porém, nem sempre é claro como e quando os pode resgatar.
De acordo com a Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública (IGCP), os Certificados de Aforro são reembolsáveis um trimestre após a data da sua subscrição.
“Decorridos os primeiros três meses, os certificados poderão ser amortizados em qualquer altura. Contudo, deverá considerar-se o facto de existir capitalização trimestral, não sendo pagos juros decorridos entre a data da última capitalização e a data do resgate”, pode ler-se no site do IGCP.
E como posso fazer esse resgate? “O resgate de Certificados de Aforro pode ser efetuado pelo titular da conta aforro, pelos representantes legais de menor ou maior acompanhado, pelo movimentador designado na respetiva subscrição ou por procurador com poderes específicos para a prática do ato”.
Deve ainda ser feito “junto de uma Loja CTT, ou Espaços Cidadão no caso exclusivamente da série E”.
O IGCP sublinha ainda que as “operações de resgate por transferência bancária serão transferidas única e exclusivamente para a conta bancária associada à conta aforro do titular ou no caso de contas exclusivamente com certificados de aforro das séries A e/ou B, para outra conta bancária comprovadamente titulada pelo titular aforrista”.
Além disso, “o resgate de Produtos de Aforro em numerário apenas pode ser efetuado pelo titular da conta aforro, e até ao limite máximo de 3.000,00 euros (três mil euros) por conta aforro e por dia”.




