“Cartel da banca”: Sentença do processo só deve ficar concluída no final de 2023

O Tribunal da Concorrência emitiu um pedido ao Tribunal de Justiça da União Europeia para dar prioridade a um pedido de esclarecimento do tribunal português sobre o processo do “cartel da banca”, pedido esse que foi rejeitado. Sentença só deverá conhecida no terceiro ou quarto trimestre de 2023, avança o ‘Público’.

Revista de Imprensa

O Tribunal da Concorrência emitiu um pedido ao Tribunal de Justiça da União Europeia para dar prioridade a um pedido de esclarecimento do tribunal português sobre o processo do “cartel da banca”, pedido esse que foi rejeitado. Sentença só deverá conhecida no terceiro ou quarto trimestre de 2023, avança o ‘Público’.

A interpretação das questões colocadas pelo TdC pode ser determinante para o desfecho do caso, no qual se decidem coimas de 225 milhões. Em Portugal, o processo já chegou à fase da sentença, mas falta ainda decidir se a prática destes atos a que as entidades estão acusadas é considerada como uma infracção ao direito da concorrência.

O processo “cartel da banca” teve origem em contraordenações aplicadas pela Autoridade da Concorrência (AdC) pela alegada prática concertada de troca de informação, entre 2002 e 2013, sobre crédito à habitação, crédito ao consumo e crédito às empresas.

De acordo com a acusação, este esquema terá decorrido ao longo de 10 anos, e suspeita-se que os departamentos de marketing e gestão de produto de 14 bancos partilhavam dados comerciais entre si, atos considerados pela AdC como tentativa de concertação de preços. Entre os dados partilhados estavam grelhas com os spreads (margem de lucro) que iam aplicar no crédito à habitação, antes de as comunicarem ao mercado, e  também, quadros com os valores dos financiamentos dados no mês anterior.

A AdC condenou os 14 bancos ao pagamento de uma coima global no valor de 225 milhões de euros pelas práticas cometidas, sendo que a Caixa Geral de Depósitos foi alvo da maior multa de todas, 82 milhões de euros.

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