A Assembleia da República reconfirmou a Lei da Eutanásia esta sexta-feira, naquela que é a quinta vez que o diploma passa pelo Parlamento.
Votaram a favor o PS (que deu liberdade de voto), o BE, a IL, e oito deputados do PSD. Votaram contra a maioria dos deputados do PSD, o Chega e o PCP, bem como quatro deputados do PS. No total houve 129 votos a favor.
O decreto, recorde-se, tinha sido vetado pelo Presidente da República, que o devolveu ao parlamento. Agora, com a reconfirmação, Marcelo tem oito dias para promulgar o diploma.
De acordo com a Constituição da República, perante um veto, o parlamento pode confirmar o texto por maioria absoluta dos deputados em efetividade de funções, 116 em 230, e nesse caso, o Presidente da República terá de promulgar o diploma no prazo de oito dias a contar da sua receção.
A 19 de abril, Marcelo Rebelo de Sousa vetou este diploma, pedindo ao Parlamento que clarificasse dois pontos.
O chefe de Estado afastou dúvidas de constitucionalidade sobre o decreto do Parlamento para despenalizar a morte medicamente assistida, declarando que o vetou por “um problema de precisão”.
Em resposta a este veto, PS, IL e BE anunciaram que iriam avançar com a confirmação do decreto, obrigando à sua promulgação.
Os próximos passos
O Presidente da República tem agora oito dias para promulgar a lei, que só depois de publicada em Diário da República é que está em efetividade.
Mas o caminho a seguir pela lei não é assim tão claro. Segundo Jorge Bacelar Gouveia, o Presidente pode alegar objeção de consciência para não promulgar.
“Eu acho que o Presidente pode invocar uma objeção de consciência”, diz em entrevista à Renascença, explicando que a objeção de consciência “é quando alguém, no exercício das suas funções, tem de cumprir um dever, mas não cumpra o dever, invocando o impedimento da sua consciência moral ou religiosa filosófica”.
Sobre a eventual promulgação que surgiria, com objeção de Marcelo, por parte de Santos Silva, como Presidente interino, Bacelar Gouveia explica: “Interino no sentido de ser ‘ad hoc’ para efeitos de uma função que o Presidente da República se considera impedido de realizar, mas sendo obrigado a realizar. Alguém teria de decidir. O direito constitucional não conhece vazios”.
Bacelar Gouveia, ex-deputado do PSD, avisa que ainda pode haver fiscalização sucessiva do Constitucional e abre a porta à hipótese de referendo, lamentando que essa ideia não tivesse sido cumprida pelo PSD quando Rui Rio estava à frente do partido.
Marcelo pode ainda pedir fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional do diploma, ou que haja lugar a fiscalização concreta, já depois da lei publicada.
Precisamente, também o PSD já anunciou que, caso Marcelo não recorra a nova fiscalização do Constitucional, o partido pretende levar a lei ao Palácio Ratton, ficando por se saber qual será a reação dos juízes.
Recorde-se que Marcelo frisou que não levou ao Tribunal Constitucional a lei porque, tal como está desenhada, não seria considerada inconstitucional pelos juízes. “Não há nenhum problema de inconstitucionalidade, não levanto nenhum dos problemas que foram vistos pelo Tribunal Constitucional”, frisou o Presidente.














