A simplificação do reporte ESG bancário não reduz a importância do risco climático

A Autoridade Bancária Europeia colocou em consulta pública uma proposta de revisão dos Implementing Technical Standards sobre reporte prudencial, incluindo um módulo dedicado ao ESG Supervisory Reporting.

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Silvia AmaralConsultora de Sustentabilidade da Systemic SphereJulho 22, 2026 12:23

Por Silvia Amaral, Consultora de Sustentabilidade da Systemic Sphere

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A Autoridade Bancária Europeia colocou em consulta pública uma proposta de revisão dos Implementing Technical Standards sobre reporte prudencial, incluindo um módulo dedicado ao ESG Supervisory Reporting. A consulta relativa ao pacote EBA/CP/2026/07 decorre até 10 de julho de 2026 e integra a agenda de simplificação do reporte prudencial europeu.

A proposta pretende reduzir complexidade, eliminar duplicações e ajustar os requisitos à dimensão e ao perfil das instituições. No pacote global de simplificação, a EBA refere uma redução de cerca de 50% dos data points.

Mas simplificar não significa reduzir a relevância dos riscos ESG. Pelo contrário, a proposta reforça que os riscos climáticos e ambientais estão cada vez mais integrados na supervisão prudencial. O objetivo é garantir que os supervisores continuam a dispor de informação harmonizada para avaliar a exposição dos bancos a riscos físicos, de transição e outros riscos ambientais.

Uma das principais alterações seria a introdução de uma abordagem em três níveis. As grandes instituições ficariam sujeitas a um conjunto mais completo de templates; outras instituições cotadas/listadas e grandes subsidiárias teriam um reporte simplificado; e as instituições pequenas e não complexas, incluindo SNCIs e outras instituições não cotadas, reportariam apenas um template anual com informação essencial sobre risco físico e risco de transição.

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A EBA propõe remover vários templates relacionados com a Taxonomia da UE, incluindo o BTAR, bem como o template sobre exposições às vinte empresas mais intensivas em carbono. Em alternativa, introduziria o template D 04.00, focado em exposições corporativas relacionadas com riscos ambientais ao nível do devedor e na identificação de concentrações relevantes de risco.

Outro ponto importante é a criação do template D 11.00, dedicado a riscos ambientais para além do clima. A proposta inclui biodiversidade, poluição, degradação de ecossistemas, sobre-exploração de recursos naturais e dependências de serviços ecossistémicos. Estes fatores passam a ser enquadrados como potenciais fatores de risco financeiro, com impacto nas operações, cadeias de abastecimento, custos e qualidade de crédito das contrapartes.

O reporte de risco físico climático também ganharia detalhe. Para grandes instituições, a EBA propõe distinguir exposições altamente expostas e moderadamente expostas a riscos físicos. Esta granularidade reforça a necessidade de dados georreferenciados, análise de vulnerabilidade, informação sobre colaterais, seguros e capacidade adaptativa dos ativos.

A proposta procura ainda alinhar o reporte prudencial ESG com o Pilar 3, isto é, com as divulgações públicas que os bancos já fazem ao mercado. A EBA pretende reutilizar definições, metodologias e estruturas existentes, reduzindo inconsistências entre o que é divulgado publicamente e o que é reportado ao supervisor. Ainda assim, o reporte prudencial manteria informação mais técnica e granular quando necessária.

A mensagem é clara: a simplificação regulatória não elimina a necessidade de rigor técnico. A proposta da EBA não deve ser lida como um recuo na supervisão ESG, representa antes uma tentativa de tornar o reporte menos burocrático, mais proporcional e mais útil.

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