Se sofreu uma quebra de rendimentos igual ou superior a 20%, na sequência da pandemia da covid-19, luz, água, gás e comunicações não podem ser cortados até 30 de setembro. Mas tem de enviar uma declaração aos fornecedores.
Até 30 de setembro, os fornecedores de energia elétrica, água, gás natural e comunicações eletrónicas estão proibidos de suspender o fornecimento destes serviços essenciais. Esta medida excecional, aprovada pela Lei n.º 7/2020, de 10 de abril, destina-se a consumidores que tenham uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, fiquem desempregados ou sejam infetados por covid-19. E como se comprova a redução de rendimentos? A Portaria nº 149/2020, de 22 de junho, em Diário da República, responde.
Os agregados familiares nesta situação devem enviar aos fornecedores dos serviços essenciais uma declaração, sob compromisso de honra, que ateste a quebra de rendimentos igual ou superior a 20 por cento, a situação de desemprego ou a doença.
Quem fique desempregado ou sofra aquela redução no seu rendimento também pode, até final de setembro, pedir a cessação de contratos de telecomunicações, sem ter de compensar o fornecedor, ainda que estivesse em curso um período de fidelização. Tem igualmente a possibilidade de solicitar a suspensão temporária desses contratos (no máximo, até final de setembro), sem sofrer qualquer tipo de penalização. Nestes casos, também pode declarar a redução dos rendimentos através de carta ou e-mail.
Como calcular a redução de rendimentos
Para efeitos do cálculo, deve comparar a soma dos rendimentos do seu agregado familiar no mês em que houve redução (por estar numa situação de lay-off, por exemplo) e os rendimentos auferidos no mês anterior. Os rendimentos tidos em conta para a comparação:
- trabalho dependente – valor mensal bruto;
- trabalho independente – faturação mensal bruta;
- pensões – valor mensal bruto;
- montantes referentes a prestações sociais recebidas de forma regular;
- outros rendimentos recebidos de forma regular ou periódica (rendas de casa, por exemplo).
Além de receberem a declaração do cliente, os fornecedores dos serviços essenciais podem solicitar aos beneficiários desta medida que comprovem a queda de rendimentos através de documentos. Os trabalhadores por conta de outrem podem atestar pelos recibos de vencimento ou por uma declaração da entidade patronal. Os independentes ou consumidores com outras fontes de rendimento (prestações sociais, por exemplo), podem, quando for possível, justificar a redução de, pelo menos, 20% dos seus ganhos através de documentos emitidos pelas entidades pagadoras ou outros documentos, obtidos nos portais da Autoridade Tributária ou através da Segurança Social.
Carta para fornecedores de serviços essenciais
Pode enviar a declaração através de carta ou por correio eletrónico. Embora a lei não o exija, a carta registada com aviso de receção dá-lhe a garantia de que o fornecedor a recebeu. Mas implica custos. Conseguindo provar que o fornecedor recebeu o e-mail, este será suficiente. A DECO elaborou uma carta-tipo para ajudar. Preencha os espaços consoante o que for mais adequado.














