Diploma que exclui diabéticos e hipertensos do teletrabalho pode ser inconstitucional

Dois constitucionalistas explicam que esta alteração viola as regras de rectificação de diplomas legais.

Revista de Imprensa

O diploma que determina que os hipertensos e diabéticos ficam excluídos do regime excepcional de protecção laboral para imunodeprimidos e doentes crónicos no âmbito da pandemia de Covid-19 pode ser inconstitucional, avançam ao “Público” os constitucionalistas José de Melo Alexandrino e Jorge Bacelar Gouveia.

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Para ambos, esta alteração à lei viola as regras de rectificação de diplomas legais. Os também professores de Direito explicam que o Governo teria de ter alterado o decreto-lei e submetê-lo de novo a promulgação do Presidente da República. «A lei 74/98 limita as rectificações dos diplomas legais à correcção de ‘lapsos gramaticais, ortográficos, de cálculo e natureza análoga’, explicou Bacelar Gouveia ao “Público”, considerando que «foi uma alteração clandestina, muito além do conceito de rectificação».

Para o constitucionalista, «não houve erro, mas sim um recuo, talvez por falta de dinheiro». «É um novo decreto-lei travestido ou disfarçado de rectificação», acusa.

Inicialmente integrados nos grupos de risco, recorde-se que agora os doentes hipertensos e diabéticos já não podem justificar faltas ao trabalho na situação de calamidade, em vigor até, pelo menos, 28 de Junho.

Em Portugal morreram 1.512 pessoas das 36.463 confirmadas como infectadas, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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A pandemia de Covid-19 já provocou mais de 426 mil mortos e infectou mais de 7,6 milhões de pessoas em 196 países e territórios, segundo um balanço realizado pela agência “France-Presse”, feito a partir de dados oficiais.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detectado no final de Dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

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