‘Lay-off’. Pedidos submetidos até ao final de Abril são pagos hoje

Se a versão do Governo se vier a comprovar, a Segurança Social deverá pagar, esta sexta-feira, os apoios referentes ao lay-off simplificados que tenham sido requeridos até ao dia 30 de Abril.

Ana Rita Rebelo

Se a versão do Governo se vier a comprovar, a Segurança Social (SS) deverá pagar, esta sexta-feira, os apoios referentes ao lay-off simplificados que tenham sido requeridos até ao dia 30 de Abril.

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Na cerimónia da declaração de compromisso para a retoma económica, entre o Executivo e os parceiros sociais, na terça-feira, o primeiro-ministro voltou a insistir: «Pagámos até ao final de Abril não só todos os pedidos válidos entrados até ao final da primeira semana de Abril como até ao dia 10 de Abril». E «no dia 15 de Maio iremos pagar todos os pedidos válidos entrados até ao final de Abril». «Foi um esforço gigantesco pedido à Segurança Social», prometeu António Costa.

Já a Confederação Empresarial de Portugal revelou, na segunda-feira, que quase 30% das empresas que aderiram ao lay-off simplificado ainda não haviam recebido o pagamento do apoio até ao dia 4 de maio. A CIP adiantou, contudo, que tinham sido pagos 260 milhões de euros, baseando-se num inquérito feito a uma amostra de 150 mil empresas portuguesas.

O mecanismo de lay-off simplificado, recorde-se, destina-se a apoiar empresas fortemente afectadas pela crise provocada pela pandemia de Covid-19. Os trabalhadores têm direito a receber dois terços da sua remuneração normal ilíquida. O apoio está sujeito a um limite mínimo de 635 euros e máximo de 1.905 euros. O valor é financiado em 70% pela SS e em 30% pela empresa. A empresa, por sua vez, fica isenta das contribuições para a SS relativas aos trabalhadores abrangidos pela medida.

Tem acesso a este mecanismo de apoio as empresas em situação de crise comprovada, devido ao encerramento total ou parcial por determinação legislativa ou administrativa, ou devido à interrupção das cadeias de abastecimento globais ou da suspensão ou cancelamento de encomendas. Também podem requerer este apoio as empresas com quebras de, pelo menos, 40% da facturação nos 30 dias anteriores, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior ou, para quem tenha iniciado a actividade há menos de 12 meses, à média desse período.

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Em Portugal, os dados mais recentes da Direção-Geral da Saúde apontam para 1.184 vítimas mortais associadas ao novo coronavírus e 28.319 casos de infecção.

Portugal está desde 3 de Maio em situação de calamidade, depois de três períodos consecutivos em Estado de Emergência (de 19 de Março a 2 de Maio). Esta nova fase prevê, contudo, o confinamento obrigatório para pessoas doentes e em vigilância activa, o dever geral de recolhimento domiciliário e o uso obrigatório de máscaras em transportes públicos, serviços de atendimento ao público, escolas e estabelecimentos comerciais.

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