Odivelas cria programa de arrendamento acessível com rendas até 1.125 euros

O município de Odivelas criou um programa de arrendamento acessível, destinado a residentes e trabalhadores no concelho com rendimentos intermédios, que prevê rendas entre 400 e 1.125 euros, segundo o regulamento publicado hoje em Diário da República (DR).

Executive Digest com Lusa

O município de Odivelas criou um programa de arrendamento acessível, destinado a residentes e trabalhadores no concelho com rendimentos intermédios, que prevê rendas entre 400 e 1.125 euros, segundo o regulamento publicado hoje em Diário da República (DR).

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O programa, designado HABITODIVELAS, estabelece que se podem candidatar pessoas singulares ou agregados familiares que residam e/ou trabalhem no concelho de Odivelas há pelo menos dois anos e tenham um rendimento anual bruto até 35.000 euros, no caso de uma pessoa, ou 45.000 euros para duas pessoas, acrescendo 5.000 euros por cada elemento adicional.

“O HABITODIVELAS assegura limites máximos dos valores das rendas, por forma a garantir que as famílias tenham sempre acesso a uma habitação adequada, com renda reduzida, e que corresponda a uma taxa de esforço nunca superior a 35 % dos seus rendimentos, promovendo, assim, o alinhamento da oferta habitacional existente no concelho com o orçamento disponível dos agregados habitacionais”, lê-se no preâmbulo do regulamento.

O programa prevê a atribuição, por sorteio, de habitações municipais, com contratos de arrendamento por cinco anos, renováveis uma única vez por igual período, desde que se mantenham os requisitos de elegibilidade.

As rendas mensais terão valores máximos de 400 euros para apartamentos T0, 600 euros para T1, 775 euros para T2, 925 euros para T3, 1.025 euros para T4 e 1.125 euros para T5, sendo aplicável o valor mais baixo entre estes limites e 80% da mediana das rendas por metro quadrado na zona onde se localiza a habitação.

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Ficam excluídos os candidatos que disponham de alternativa habitacional adequada, beneficiem de outros apoios públicos à habitação ou estejam em incumprimento perante o município no âmbito de programas de apoio ao arrendamento.

Este regulamento tinha sido aprovado pela Câmara Municipal de Odivelas, do distrito de Lisboa, em 17 de junho deste ano e pela Assembleia Municipal em 25 de junho.

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