Luís Neves será julgado no Tribunal de Contas por alegadas irregularidades enquanto dirigia a PJ

Tribunal de Contas concluiu que existiu negligência em vários procedimentos e considerou que Luís Neves e Luísa Proença atuaram “de forma consciente e esclarecida, tendo-se conformado com o seu resultado”

Francisco Laranjeira

O ministro da Administração Interna, Luís Neves, vai ser julgado no Tribunal de Contas por alegadas infrações financeiras cometidas durante o período em que liderou a Polícia Judiciária (PJ), indicou a ‘CNN Portugal’ com base no portal do Tribunal de Contas.

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O processo abrange igualmente Luísa Proença, antiga diretora nacional adjunta da PJ. Segundo os registos do Tribunal de Contas, o processo de responsabilidade financeira deu entrada a 24 de junho e foi distribuído cinco dias depois ao juiz conselheiro Paulo Dá Mesquita.

De acordo com a ‘CNN Portugal’, Luís Neves e Luísa Proença deverão já ter sido citados para, no prazo de 30 dias, apresentarem contestação ou procederem ao pagamento voluntário das multas previstas na lei. No entanto, devido às férias judiciais, iniciadas a 15 de julho, apenas em setembro deverá ficar decidido se o processo seguirá para julgamento.

A legislação prevê que o pagamento voluntário da multa pelo valor mínimo legal extinga o procedimento, evitando a fase de julgamento.

O processo resulta de uma auditoria do Tribunal de Contas às contas da Polícia Judiciária referentes a 2023, concluída apenas em dezembro de 2025 devido, segundo o relatório, à demora na entrega da documentação solicitada.

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A auditoria já tinha identificado irregularidades em contratos celebrados com a Petrogal para fornecimento de combustível e com a agência Clube Viajar, relacionados com alegadas falhas no cumprimento das regras da contratação pública. Nesses casos, contudo, o Tribunal de Contas optou por relevar a responsabilidade financeira e não aplicar sanções.

Segundo a CNN Portugal, o pedido de julgamento incide sobre outras situações detetadas na auditoria, nomeadamente alegadas irregularidades na utilização de cartões de crédito para aquisição de bens e serviços, a não constituição de um fundo destinado a despesas de viagens e alojamento — situação imputada a Luísa Proença — e os critérios utilizados na atribuição de telemóveis de serviço.

No relatório da auditoria, o Tribunal de Contas concluiu que existiu negligência em vários procedimentos e considerou que Luís Neves e Luísa Proença atuaram “de forma consciente e esclarecida, tendo-se conformado com o seu resultado”.

O pedido apresentado pelo Ministério Público junto do Tribunal de Contas não constitui, contudo, uma condenação. Caberá agora aos dois responsáveis exercerem o direito de defesa ou optarem pelo pagamento voluntário das multas previstas na lei.

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