União Europeia muda regras das cápsulas de café a partir de 12 de agosto

A alteração poderá mudar, no futuro, a forma como estes resíduos são recolhidos, separados e reciclados nos países da União Europeia.

Executive Digest

As cápsulas de café passam a ser consideradas embalagens ao abrigo das novas regras europeias que entram em aplicação a 12 de agosto de 2026. A alteração poderá mudar, no futuro, a forma como estes resíduos são recolhidos, separados e reciclados nos países da União Europeia.

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A mudança está prevista no Regulamento sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens, conhecido pela sigla PPWR. A Comissão Europeia apresentou a proposta em 2022 e o texto foi negociado ao longo de 2024 pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho da União Europeia.

Por se tratar de um regulamento, as novas disposições não dependem de transposição para a legislação nacional. A maioria das regras começa a aplicar-se diretamente a partir de 12 de agosto, embora algumas medidas só avancem vários anos mais tarde.

Cápsulas de café passam a ter estatuto de embalagem

Uma das alterações imediatas resolve uma dúvida jurídica antiga: saber se as cápsulas monodose devem ser classificadas como produto ou como embalagem.

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Até agora, prevalecia muitas vezes o entendimento de que a cápsula fazia parte do próprio produto, uma vez que continha o café. A nova regulamentação europeia estabelece, porém, que estas cápsulas devem ser tratadas como embalagens, já que são essenciais para comercializar e consumir o conteúdo naquele formato.

Esta definição é relevante porque o estatuto legal do resíduo influencia os sistemas de recolha, reciclagem e responsabilidade das empresas.

Podem passar a ser colocadas no contentor amarelo

A nova classificação abre a possibilidade de as cápsulas de café serem integradas nos sistemas destinados às embalagens, incluindo o contentor amarelo.

Ainda assim, isso não significa que os consumidores devam passar automaticamente a depositá-las nesse contentor a partir de 12 de agosto. A aplicação prática dependerá das orientações dadas pelas autoridades nacionais, pelos municípios e pelas entidades responsáveis pela gestão de resíduos.

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Atualmente, não existe uma solução uniforme em Portugal para a recolha das cápsulas usadas. Em muitas zonas, continuam a existir pontos específicos de entrega disponibilizados por marcas, municípios ou outros operadores.

Separar o café do alumínio continua a ser um desafio

A reciclagem das cápsulas é complexa porque o invólucro de alumínio ou plástico chega normalmente misturado com restos de café.

O processo exige a separação dos componentes. As estruturas das cápsulas podem seguir para reciclagem, enquanto o café usado pode ser encaminhado para compostagem.

Em muitos casos, a recomendação continua a ser abrir e limpar as cápsulas antes de as depositar no sistema indicado pelas autoridades locais. Existem instalações industriais preparadas para realizar esta separação, mas esse modelo ainda não está generalizado.

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Outras proibições só avançam em 2030

O regulamento europeu também prevê alterações em produtos monodose utilizados na hotelaria e na restauração.

Entre as medidas estão a retirada de pequenas embalagens individuais de ketchup, sal ou açúcar em bares e restaurantes e o desaparecimento de sabonetes e géis monodose nos hotéis.

Estas proibições, contudo, só deverão começar a aplicar-se em janeiro de 2030, dando aos diferentes setores vários anos para adaptar produtos, fornecedores e sistemas de distribuição.

No caso das cápsulas de café, a mudança que entra em vigor a 12 de agosto representa apenas o primeiro passo. A definição como embalagem cria uma base legal comum, mas a forma concreta de recolha e reciclagem continuará dependente das regras e capacidades existentes em cada país e município.

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