Explicador: Herdade da Comenda reclama propriedade de cinco praias da Arrábida. O que está realmente em causa?

Uma ação judicial apresentada pela Herdade da Comenda, S.A. colocou novamente no centro do debate a propriedade de cinco praias da Arrábida — Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel.

Pedro Zagacho Gonçalves

Uma ação judicial apresentada pela Herdade da Comenda, S.A. colocou novamente no centro do debate a propriedade de cinco praias da Arrábida — Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel. O processo, que corre no Tribunal de Setúbal, opõe a empresa ao Estado português e à Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e assenta em documentos históricos que remontam ao século XIX. Mas a questão está longe de ser simples e poderá depender não apenas de títulos de propriedade e decretos reais, mas também da forma como a lei define os limites entre a terra e a água.

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O que pretende a Herdade da Comenda?
A proprietária da Quinta Herdade da Comenda quer que o tribunal reconheça que aquelas cinco praias integram a sua propriedade privada e que, por isso, não pertencem ao domínio público marítimo do Estado.

Para sustentar essa posição, a empresa invocou uma série de documentos históricos, incluindo uma “Carta de pura e irrevogável venda” assinada em 1852 pela Rainha D. Maria II, através da qual a propriedade foi vendida em hasta pública a Agostinho Rodrigues Albino. Segundo a interpretação da Herdade, essa venda já incluía os terrenos que confrontavam diretamente com o estuário do Sado.

A empresa apoia-se ainda na descrição predial da propriedade, que refere uma área de 588,375 hectares e uma confrontação a sul com o Rio Sado. O seu mandatário argumenta que os limites da herdade se estendem até à linha de água, abrangendo as praias existentes ao longo dessa frente ribeirinha.

Porque é que um decreto de D. Luís I é tão importante neste caso?
A discussão gira em grande parte em torno do Decreto Real sobre o Domínio Público Marítimo, promulgado por D. Luís I em 31 de dezembro de 1864.

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Esse diploma determinou que as águas do mar, os respetivos leitos e margens passariam a integrar o domínio público do Estado. Contudo, o mesmo texto ressalvou os direitos privados adquiridos antes dessa data.

É precisamente essa exceção que a Herdade da Comenda procura invocar. A empresa sustenta que a propriedade já era privada antes de 1864 e que, por isso, os terrenos em causa deveriam ser excluídos do domínio público. Já a APA interpreta o mesmo decreto de forma diferente e entende que as praias continuam a integrar o domínio público marítimo.

Porque é que existe um processo administrativo iniciado há quase 40 anos?
Um dos elementos mais relevantes da disputa começou em 1988, quando o então proprietário da Quinta da Comenda, o Banco Pinto & Sotto Mayor, requereu um procedimento administrativo para delimitar oficialmente o domínio público hídrico e marítimo na área de confrontação da propriedade com o estuário do Sado.

Esse procedimento nunca foi concluído.

Tanto o Ministério Público, que representa o Estado, como a APA defendem que o atual processo judicial não pode ser decidido antes da conclusão dessa delimitação. Segundo o MP, cabe à comissão responsável identificar formalmente os limites do leito, da margem e do domínio público naquela zona específica do estuário.

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Por essa razão, o Estado considera que a ação da Herdade deve ser julgada improcedente ou, pelo menos, aguardar pela conclusão do processo administrativo ainda em curso.

Porque é que as marés podem ser decisivas?
Uma das questões mais técnicas do processo poderá revelar-se a mais importante.

A APA argumenta que não basta afirmar que a propriedade se estende até à frente de água, porque é necessário determinar qual a linha de água legalmente relevante. A legislação portuguesa estabelece que deve ser considerada a Linha da Máxima Preia-Mar de Águas-Vivas Equinociais (LMPAVE), ou seja, a linha atingida pelas marés mais altas em condições definidas pela lei.

Segundo a APA, quando essa referência é aplicada às praias em causa, grande parte do areal fica submerso durante as marés altas, integrando assim o leito das águas e, consequentemente, o domínio público marítimo.

A agência sustenta que as praias da Rasca, Comenda, Rainha, Maria Esguelha e Albarquel constituem leito público e não podem ser reconhecidas como propriedade privada. O Ministério Público reforça esta interpretação ao referir que o próprio documento de venda de 1852 indica que a propriedade confrontava a sul com a praia, concluindo que a praia não estava incluída no imóvel, mas sim delimitava-o.

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O que dizem o Estado e a APA sobre os documentos apresentados?
Além de contestarem a interpretação jurídica da Herdade, tanto a APA como o Ministério Público levantam dúvidas sobre a prova apresentada.

Um dos pontos mais discutidos envolve antigos marcos de delimitação que, segundo a empresa, ainda existem no terreno e comprovam os limites históricos da propriedade. Foram inclusivamente apresentadas fotografias desses marcos.

No entanto, o Ministério Público recorda que a comissão técnica que realizou trabalhos de campo no âmbito do processo administrativo iniciado em 1988 declarou não ter conseguido localizar esses marcos. Na contestação, o MP questiona como é que a comissão especializada não os encontrou e sugere que os elementos fotografados poderão corresponder a estruturas mais recentes, eventualmente blocos de betão.

A APA vai mais longe e considera que a ação apresenta factos demasiado genéricos, sem levantamento topográfico ou planta que permitam identificar com precisão as áreas que a empresa pretende ver reconhecidas como privadas.

Existem outros processos relacionados com a Herdade da Comenda?
Sim. O litígio atual não é um caso isolado.

Desde 2023 decorrem no Tribunal Administrativo de Almada duas ações da Herdade da Comenda contra a APA e a Câmara Municipal de Setúbal. Nessas ações, a empresa acusa as duas entidades de praticarem atos que alegadamente violam a sua propriedade e posse, sobretudo na área do Parque de Merendas da Comenda.

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Esses processos têm origem numa operação realizada pela Câmara de Setúbal em 2023, quando dezenas de trabalhadores municipais, apoiados pela GNR, removeram portões e grades instalados na zona. A autarquia sustentava que os terrenos já tinham sido classificados como domínio público.

Também existe referência a uma decisão judicial de 2017 relacionada com a Praia de Alpertuche, embora a interpretação dessa sentença tenha gerado controvérsia quanto ao alcance dos direitos de propriedade reconhecidos.

Quando poderá haver uma decisão definitiva?
Para já, não existe uma data para uma decisão final.

A posição do Ministério Público e da APA aponta para a necessidade de concluir primeiro o procedimento administrativo de delimitação iniciado em 1988. Esse processo deverá definir oficialmente os limites do leito, da margem e do domínio público marítimo naquela zona do estuário do Sado, através de um auto de delimitação sujeito a homologação e publicação em Diário da República.

Até que isso aconteça, mantém-se a presunção legal de que as áreas em disputa integram o domínio público do Estado. O desfecho da batalha jurídica poderá depender tanto da interpretação de documentos assinados por D. Maria II e D. Luís I há mais de 170 anos como da resposta a uma questão aparentemente simples: onde termina a terra e começa o mar quando a maré sobe?

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