A entrada em vigor do novo regulamento tarifário dos táxis, inicialmente prevista para esta sexta-feira, 19 de junho, foi adiada por 60 dias na sequência da contestação apresentada pelas principais associações representativas do setor. A decisão surge depois de a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) ter aceitado analisar um conjunto de propostas de alteração apresentadas pelos operadores, abrindo espaço para novas negociações antes da aplicação das mudanças.
O regulamento tinha sido publicado em Diário da República a 9 de junho e previa um prazo de apenas dez dias para entrar em vigor. Contudo, a Associação Nacional dos Transportadores Rodoviários em Automóveis Ligeiros (ANTRAL) revelou que a implementação foi suspensa após uma reunião de urgência realizada na segunda-feira, 15 de junho, entre representantes do setor e a AMT.
Segundo a ANTRAL, durante esse encontro foram apresentadas diversas preocupações relacionadas com o conteúdo do novo regulamento. Em comunicado, a associação explicou que foi identificado “um conjunto de preocupações relativamente a vários aspetos do regulamento que, no entendimento das associações, justificam correção ou revisão antes da sua entrada em vigor”.
A Federação Portuguesa do Táxi (FPT) acompanha esta posição e anunciou igualmente que irá apresentar propostas de alteração ao regulador nas próximas semanas. As duas estruturas defendem que o novo enquadramento tarifário só deverá avançar quando for encontrada uma solução considerada equilibrada tanto para os operadores como para os passageiros.
Divergências centram-se nos veículos de maior capacidade
Entre os principais pontos de discórdia está o regime aplicável aos táxis com capacidade para mais de quatro passageiros. As associações defendem que estas viaturas apenas deveriam aplicar uma tarifa agravada quando transportassem efetivamente mais de quatro pessoas.
Na interpretação dos representantes do setor, a versão final do regulamento publicada em Diário da República acaba por penalizar permanentemente este tipo de veículos, independentemente do número de passageiros transportados em cada viagem.
Além desta questão, os operadores manifestaram reservas relativamente às regras aplicáveis às viagens de regresso após deslocações para fora da área habitual de operação. Foram também levantadas dúvidas sobre a adaptação técnica dos taxímetros às novas regras e sobre a forma como os novos preços serão apresentados e comunicados aos passageiros.
O que prevê o novo modelo tarifário
Caso a redação atualmente publicada em Diário da República se mantenha inalterada após o período de negociação, os passageiros irão assistir a mudanças significativas na forma como o preço das viagens é calculado.
Uma das alterações mais visíveis é a redução da bandeirada inicial, que passará dos atuais 3,25 euros para 2 euros.
O novo sistema prevê ainda que o valor final da viagem resulte da combinação entre três fatores: o valor inicial, a distância percorrida e o tempo de duração do percurso.
Por outro lado, desaparecem dois suplementos atualmente cobrados: o suplemento de bagagem, fixado em 1,60 euros, e o suplemento associado ao transporte de animais domésticos.
Mantém-se apenas o suplemento de chamada, que continuará fixado em 80 cêntimos.
Feriados, turismo e viagens entre concelhos
O regulamento introduz ainda a possibilidade de aplicação de agravamentos tarifários em períodos específicos, nomeadamente durante feriados e épocas festivas.
Outra novidade é a criação de tarifas sazonais em zonas com forte procura turística, permitindo ajustar os preços em determinados períodos do ano.
Em contrapartida, o novo modelo elimina as penalizações atualmente associadas às viagens realizadas entre diferentes concelhos. A medida pretende reduzir disparidades tarifárias e uniformizar os custos das deslocações entre municípios.




