Há decisões laborais que ficam presas aos processos, aos artigos da lei e às interpretações dos tribunais. Mas, por trás delas, há quase sempre uma história humana. Neste caso, a de um trabalhador que, na mesma manhã em que comunicou à empresa que tinha cancro do esófago, recebeu a notícia do seu despedimento disciplinar, relata o ‘HuffPost’.
O caso chegou ao Tribunal Superior de Justiça de Aragão, em Espanha, depois de o trabalhador contestar a decisão da empresa. O homem trabalhava como diretor de Recursos Humanos desde março de 2024 e tinha sido diagnosticado com cancro do esófago em agosto do mesmo ano. A doença obrigaria a uma cirurgia em janeiro de 2025.
A cronologia tornou o processo particularmente sensível. A empresa comunicou-lhe o despedimento em 20 de dezembro de 2024. Nessa mesma manhã, antes de receber formalmente a decisão, o trabalhador enviou um email a informar a entidade patronal sobre a doença. A empresa, porém, sustentou que a decisão de despedimento já tinha sido tomada e comunicada internamente na noite anterior.
Foi essa diferença de horas que acabou por pesar no processo. O tribunal de primeira instância considerou que não havia prova de que a empresa conhecesse o diagnóstico no momento em que decidiu avançar com o despedimento. Por isso, declarou a decisão injusta, mas não nula por discriminação associada à doença.
O trabalhador recorreu, insistindo que o despedimento deveria ser considerado nulo. No recurso, pediu ainda que fossem incluídos novos factos, entre eles a hospitalização em julho de 2024, em dias úteis, e a falta de uma audiência prévia obrigatória antes do despedimento. O Tribunal Superior de Justiça de Aragão aceitou esses elementos, mas manteve o essencial da decisão.
Segundo o ‘HuffPost’, os juízes entenderam que, para declarar um despedimento nulo por discriminação, é necessário apresentar indícios sólidos de que a decisão da empresa foi motivada pela doença. Neste caso, concluíram que essa ligação não ficou suficientemente demonstrada, uma vez que o email sobre o cancro foi enviado apenas na manhã em que o trabalhador já esperava ser despedido.
O tribunal chegou mesmo a considerar essa comunicação uma “manobra defensiva” perante a suspeita de despedimento iminente. Ainda assim, a falta de audiência prévia antes da decisão disciplinar pesou contra a empresa e confirmou a classificação do despedimento como injusto.
A decisão também teve impacto no cálculo da compensação. O trabalhador defendia que devia ser considerada a parte proporcional do bónus anual, já que o despedimento antes de 31 de dezembro o impediu de cumprir a condição de permanência na empresa até ao final do ano. O tribunal deu-lhe razão nesse ponto.
A compensação foi, por isso, recalculada com base num salário diário de 183,56 euros, elevando a indemnização para 5.047,90 euros. O valor é uma vitória parcial, mas não apaga o peso da história: um trabalhador com um diagnóstico grave, a preparar-se para uma cirurgia, acabou por ver a sua saída da empresa discutida ao minuto, entre a noite anterior e a manhã em que comunicou a doença.
O caso mostra como, em matéria laboral, a doença não torna automaticamente nulo qualquer despedimento. Mas também expõe a fragilidade de quem enfrenta, ao mesmo tempo, um problema de saúde grave e a perda do trabalho. Contra a decisão ainda era possível recorrer para o Supremo Tribunal, para unificação de doutrina.













