Infarmed atualiza lista de medicamentos com exportação temporariamente suspensa após ruturas registadas em maio

O Infarmed atualizou a lista de medicamentos cuja exportação se encontra temporariamente suspensa, numa medida destinada a garantir o abastecimento do mercado nacional e a proteger o acesso dos doentes a fármacos considerados críticos.

Pedro Zagacho Gonçalves

O Infarmed atualizou a lista de medicamentos cuja exportação se encontra temporariamente suspensa, numa medida destinada a garantir o abastecimento do mercado nacional e a proteger o acesso dos doentes a fármacos considerados críticos. A decisão consta da Deliberação n.º 062/CD/2026, divulgada através de uma circular informativa do regulador do medicamento.

Segundo o documento, a atualização surge na sequência das dificuldades de abastecimento verificadas durante o mês de maio e pretende assegurar a normalização do fornecimento de medicamentos que registaram situações de rutura ou que continuam a exigir medidas especiais de acompanhamento.

De acordo com o Infarmed, a suspensão temporária das exportações abrange os medicamentos críticos que estiveram em rutura durante maio, os fármacos abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional e ainda determinadas substâncias consideradas prioritárias para o mercado português.

Na circular, o regulador esclarece que a medida visa “assegurar a normalização do abastecimento dos medicamentos críticos que estiveram em rutura no mês de maio, os medicamentos que estejam a ser abastecidos ao abrigo de autorização de utilização excecional e todos os medicamentos contendo quetiapina na forma de comprimido de libertação prolongada, quetiapina na forma de comprimido revestido por película e dosagem de 50 mg ou mononitrato de isossorbida na forma de comprimido de libertação prolongada”.

Mais de três dezenas de medicamentos abrangidos
A lista atualizada inclui medicamentos utilizados em áreas terapêuticas muito distintas, desde doenças cardiovasculares, oncologia e endocrinologia até oftalmologia, neurologia, doenças infecciosas e imunologia.

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Entre os medicamentos abrangidos encontram-se:

  • Adenoscan (adenosina);
  • Bglau (brimonidina);
  • Carbonato de Cálcio Labesfal;
  • Cilostazol Ferrer;
  • Desmopressina Teva;
  • Dobutamina Generis;
  • Dobutamina Hikma;
  • Enicil Duo;
  • Enicil Duofree;
  • Epirrubicina Hikma;
  • Holoxan;
  • Latanoprost + Timolol Generis;
  • Lemtrada;
  • Lopinavir + Ritonavir Viatris;
  • Metoprolol Aurobindo;
  • Monoprost Duo;
  • Movymia;
  • Myfenax;
  • Neostigmina Braun;
  • Novoseven;
  • Nozinan 100;
  • Nyxoid;
  • Piramide;
  • Pramipexol Aurobindo;
  • Protozol;
  • Protopic;
  • Pylera;
  • Rifadin;
  • Tromalyt 150 mg;
  • Vaxneuvance;
  • Zoref.

Os medicamentos identificados abrangem diferentes apresentações farmacêuticas, incluindo comprimidos, cápsulas, colírios, soluções injetáveis, suspensões orais e vacinas.

Objetivo é proteger o abastecimento nacional
A suspensão temporária da exportação constitui um dos mecanismos utilizados pelo Infarmed para evitar que medicamentos sujeitos a procura elevada ou com dificuldades de fornecimento sejam desviados para outros mercados, colocando em risco a disponibilidade para os doentes em Portugal.

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Quando um medicamento integra esta lista, a sua exportação ou distribuição para outros países fica sujeita a restrições, permitindo que as existências disponíveis sejam prioritariamente direcionadas para satisfazer as necessidades do mercado nacional.

O regulador sublinha que a medida tem caráter temporário e está associada à evolução das condições de abastecimento. À medida que a situação de disponibilidade dos medicamentos seja normalizada, os produtos podem ser retirados da lista.

Quetiapina e mononitrato de isossorbida sob vigilância especial
Além dos medicamentos que registaram ruturas durante maio, a nova deliberação determina igualmente a proteção de todos os medicamentos que contenham determinadas substâncias consideradas sensíveis do ponto de vista do abastecimento.

É o caso da quetiapina em comprimidos de libertação prolongada, da quetiapina em comprimidos revestidos por película na dosagem de 50 miligramas e ainda do mononitrato de isossorbida em comprimidos de libertação prolongada.

Segundo o Infarmed, estas categorias passam a integrar automaticamente o conjunto de medicamentos sujeitos a suspensão temporária de exportação, independentemente das marcas comerciais envolvidas.

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A atualização agora anunciada decorre da Deliberação n.º 062/CD/2026, que substitui a lista anterior e estabelece quais os medicamentos abrangidos pelas restrições em vigor.

O Infarmed disponibilizou ainda os contactos do Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI) para esclarecimento de dúvidas relacionadas com a aplicação da medida, reforçando que o objetivo central continua a ser garantir a continuidade dos tratamentos e minimizar o impacto das ruturas de abastecimento no Serviço Nacional de Saúde e nos doentes.

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