Famílias alertam: Novas regras podem travar entrada de alunos com deficiência no ensino superior

A polémica centra-se no impacto das alterações ao contingente prioritário para candidatos com deficiência, que passa a depender exclusivamente desse critério.

Executive Digest

As novas regras de acesso ao ensino superior estão a gerar preocupação entre famílias de estudantes com doenças graves e incapacitantes, que alertam para o risco de exclusão de candidatos que, apesar de verem o seu percurso escolar afetado por problemas de saúde, não conseguem obter um atestado multiusos com incapacidade igual ou superior a 60%. A polémica centra-se no impacto das alterações ao contingente prioritário para candidatos com deficiência, que passa a depender exclusivamente desse critério.

Ao Público, várias famílias relatam situações em que o processo de atribuição do atestado multiusos é moroso e nem sempre reflete a realidade clínica dos estudantes. É o caso de uma mãe da região do Porto, cujo filho do 12.º ano, com síncope neurocardiogénica desde a infância, enfrenta sucessivas dificuldades administrativas e médicas para ver reconhecida a sua condição, aguardando ainda uma decisão definitiva sobre o pedido de atestado.

A mesma família descreve um percurso longo e burocrático, iniciado em setembro, com várias consultas de junta médica e avaliações clínicas que resultaram inicialmente num grau de incapacidade de apenas 29%, valor que não permite o acesso ao contingente especial. “Ele até tem uma mediazinha boa, mas aqui no Porto as médias são muito altas e convinha que ele ficasse próximo de casa”, refere a mãe, sublinhando que o filho poderá ser submetido a uma cirurgia delicada e que continua a aguardar nova decisão após recurso.

A nova portaria do Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para 2026/27 determina agora que apenas podem concorrer ao contingente prioritário os estudantes com atestado médico de incapacidade multiusos igual ou superior a 60%, eliminando mecanismos anteriores que permitiam a inclusão de casos avaliados por comissões de peritos com base em relatórios clínicos e pedagógicos.

Até agora, os candidatos sem atestado podiam ser admitidos ao contingente mediante decisão favorável de uma comissão especializada, que avaliava documentação médica, informação escolar e relatórios técnico-pedagógicos. Esses elementos permitiam enquadrar situações de doenças incapacitantes mesmo quando não atingiam formalmente os 60% de incapacidade. Entre 2023 e 2025, este mecanismo permitiu analisar 48 candidaturas, das quais 37 resultaram em colocação no ensino superior.

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Com a nova regra, esse mecanismo desaparece, o que tem levado várias famílias a alertar para o risco de exclusão de estudantes com doenças graves, mas sem acesso atempado ao atestado ou cuja condição não é devidamente enquadrada na Tabela Nacional de Incapacidades. Algumas críticas apontam ainda a morosidade do sistema de juntas médicas, com atrasos que podem comprometer prazos de candidatura.

Em resposta, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação defende que a alteração pretende “clarificar e uniformizar os critérios de acesso” ao contingente e assegurar “uma avaliação objectiva, transparente e juridicamente consistente”, alinhando o regime com outros apoios estatais que já exigem o mesmo tipo de certificação. A tutela admite ter recebido alguns alertas de encarregados de educação, mas considera-os pontuais e sem expressão generalizada, acrescentando que não existem indícios de irregularidades na emissão dos relatórios técnico-pedagógicos.

No concurso nacional de acesso ao ensino superior, este contingente reserva atualmente 4% das vagas da primeira fase e 2% da segunda fase. Nos últimos anos, os números de colocação variaram: 214 estudantes foram colocados em 2024/25 e 152 no concurso de 2025/26, evidenciando uma utilização significativa do mecanismo agora alvo de alteração.

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