Nem todos os contribuintes são obrigados a entregar declaração de IRS. A lei prevê situações específicas em que existe dispensa de apresentação da declaração Modelo 3, bem como rendimentos que, por natureza, não estão sujeitos a imposto.
Quem pode estar dispensado de entregar declaração
Estão dispensados de apresentar declaração os contribuintes que, no ano a que o imposto respeita, apenas tenham auferido:
– Rendimentos sujeitos a taxas liberatórias (artigo 71.º do Código do IRS), desde que não optem pelo englobamento.
– Rendimentos de trabalho dependente ou pensões até 8.500 euros anuais, desde que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte.
Também podem beneficiar de dispensa:
– Quem receba subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) até quatro vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS), desde que apenas acumule rendimentos sujeitos a taxas liberatórias ou rendimentos de trabalho/pensões até 4.104 euros.
– Quem realize atos isolados até quatro vezes o IAS por ano, desde que não tenha outros rendimentos ou apenas rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
Quem não está abrangido
A dispensa não se aplica a quem:
– Opte pela tributação conjunta.
– Receba determinadas rendas temporárias ou vitalícias fora do enquadramento legal das pensões.
– Aufira rendimentos em espécie.
– Receba pensões de alimentos superiores a 4.104 euros anuais.
– Detenha determinados ativos financeiros previstos na lei.
Mesmo reunindo as condições de dispensa, o contribuinte pode sempre optar por entregar declaração. Caso não o faça, pode solicitar à Autoridade Tributária uma certificação gratuita com indicação dos rendimentos comunicados e do imposto suportado.
Rendimentos que ficam fora do IRS
Para além das situações de dispensa declarativa, existem rendimentos que não estão sujeitos a IRS ou que beneficiam de isenção legal, nos termos do artigo 12.º do Código do IRS.
Apoios sociais
– Subsídio de desemprego
– Subsídio de doença (baixas médicas)
– Abono de família
– Rendimento social de inserção
– Subsídios de maternidade e paternidade
Indemnizações
– Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte
– Valores pagos por seguros ou pelo Estado nestas situações
Prémios e bolsas
– Prémios de jogos sociais (ex.: Euromilhões)
– Prémios literários ou artísticos atribuídos em concurso público sem cedência de direitos de autor
– Bolsas de estudo
– Bolsas desportivas de formação até aos limites legais
– Prémios de alta competição
Heranças e doações
– O valor recebido por herança ou doação não paga IRS (embora possa estar sujeito a Imposto do Selo). Apenas os rendimentos que esses bens gerem posteriormente — como rendas — são tributados.
Rendimentos de estudantes
– Rendimentos de trabalho dependente ou independente de estudantes dependentes até cinco vezes o IAS (em 2025).
Jovens trabalhadores
– Regime IRS Jovem, que prevê isenções parciais sobre rendimentos do trabalho durante até dez anos, dentro dos limites legais.
Mínimo de existência
– Em 2026, rendimentos anuais até 12.880 euros beneficiam do chamado mínimo de existência, garantindo isenção de IRS.
Importa ter em conta que a obrigação de entregar declaração pode surgir caso existam outros rendimentos sujeitos a tributação geral. A natureza e o valor dos rendimentos, bem como a opção pelo englobamento, são determinantes para saber se há ou não dever declarativo.





