O segundo Estado de Emergência entrou em vigor à meia-noite desta sexta-feira, pelo período de 15 dias previstos na Constituição, que termina às 23:59 dia 17. E com regras mais apertadas que se juntam às anteriores: as deslocações fora do concelho estão proibidas, os aeroportos fechados e não só.
Veja abaixo um guia com todo o que pode (e não pode) fazer segundo as novas medidas do Estado de Emergência, a partir do que disse ontem o primeiro-ministro, António Costa.
1. Posso deslocar-me para ir celebrar a Páscoa com a família?
O Executivo aprovou uma medida que determina que, durante cinco dias, entre a meia-noite de 9 de Abril e a meia-noite de 13 de Abril, as pessoas não possam fazer deslocações para fora do concelho da sua residência. Mesmo que a família viva no mesmo concelho, nesta renovação do Estado de Emergência continua a aplicar-se o dever de recolhimento domiciliário. Ou seja, deve evitar sair além do necessário: ir às compras de alimentos, à farmácia ou, se for caso disso, trabalhar.
2. Encontro-me com a minha família numa segunda casa de habitação, fora do meu concelho de residência. E agora?
O decreto do Estado de Emergência determina que todas as pessoas têm de estar no seu concelho de residência a partir da meia-noite de 9 de Abril. Ou seja, ainda é possível fazer deslocações entre concelhos, mas só até essa data. A medida de confinamento vigora até 13 de Abril.
3. Esta regra admite excepções?
Sim. O Governo abre excepções às idas ao hospital e também aos menores com residência alternada. O mesmo vale para as actividades profissionais. Apesar de o Governo incentivar o teletrabalho, há sectores de actividade em que isso não é possível. António Costa deu até o exemplo de alguém que vive em Gondomar, mas trabalha no Porto num supermercado e que pode continuar a fazê-lo.
4. Sou obrigado a apresentar alguma declaração da entidade patronal?
Sim. Todas as pessoas nesta situação devem fazer-se acompanhar da declaração para que, se houve uma fiscalização por parte das forças de segurança, o agente possa comparar o documento do empregador com os dados da área de residência que consta do chip do cartão do cidadão e dos registos da carta de condução.
5. Vou poder usar transportes públicos para o trabalho?
O autocarro e o metro vão continuar a funcionar, como até agora (transportam apenas um terço do que é a sua capacidade total), dentro dos concelhos. A proibição de deslocação para fora do concelho é para as pessoas, quer vão de autocarro, metro, de bicicleta ou a pé. Ou seja, só se estiver abrangido por uma das excepções previstas na lei é que pode usar os transportes públicos além do seu concelho. Por outro lado, o transporte aéreo está totalmente proibido neste período de cinco dias, havendo apenas excepções para voos de cargo, de repatriamento, de Estado ou por razões humanitárias.
6. Há novas restrições relativas a transportes?
A limitação a um terço vai ser agora alargada também aos aviões, como já acontecia nos transportes públicos. O primeiro-ministro explicou também que os ministérios da Saúde e da Administração Interna vão definir uma lista de países e territórios cuja origem determinará «necessariamente uma consulta médica».
7. Posso fazer caminhadas ou correr com mais de uma pessoa?
São permitidos passeios higiénicos ou até corridas, desde que respeitando as regras de segurança em matéria de saúde pública. A distância social recomendada são dois metros e passa a existir um limite de cinco pessoas juntas. As famílias numerosas são a excepção.
8. Vou pagar taxa moderadora nas análises à Covid-19?
Não. No novo decreto do Estado de Emergência o Governo determinou que quer no diagnóstico como no tratamento do vírus, os doentes ficam isentos de taxa moderadora.
9. Fui despedido de uma empresa que fechou devido a esta crise. E agora?
O Executivo reforçou os poderes da Autoridade para as Condições de Trabalho, com mais inspectores que podem ser requisitados a outras inspecções da Administração Pública. Além disso, os inspectores ganham mais poder com a «suspensão administrativa de despedimentos que tenham indícios de serem ilegais»
10. Há novas regras para as prisões?
Sim. O Governo decidiu tomar medidas para proteger reclusos e guardas prisionais. Por razões humanitárias, o Presidente da República pode conceder indultos em relação as penas que estão a ser cumpridas por pessoas idosas ou particularmente vulneráveis. O decreto prevê também um perdão parcial nas penas de prisão até dois anos ou dos últimos dois anos de pena de prisão. Porém, esta medida não se aplica a quem tenha cometido homicídio, violação, abuso de menores, crimes de violência doméstica, por exemplo, ou a crimes cometidos por titulares de cargos políticos, por elementos das forças de segurança, das Forças Armadas ou magistrados, ou outros com especiais funções de responsabilidade, como titulares de cargos públicos. Por fim, prevê que o regime de licenças precárias possam ser de 45 dias. No fim, pode ser decidido antecipar a liberdade condicional. Os presos que saírem estão sujeitos ao confinamento domiciliário e não podem cometer qualquer crime, sob pena de terem de regressar à cadeia.





