Mais de 500 crianças raptadas por um dos pais em Portugal nos últimos dez anos

Cada pedido de regresso a Portugal pode envolver mais do que uma criança, pelo que o número real de menores afetados é superior, atingindo pelo menos 928 crianças no mesmo período, considerando também pedidos de regresso de Portugal para outros países.

Revista de Imprensa

Nos últimos dez anos, pelo menos 513 crianças foram raptadas em Portugal por um dos pais e levadas para outro país, de acordo com dados da Direcção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), no âmbito da Convenção de Haia sobre Raptos Parentais, citados pelo Público. Cada pedido de regresso a Portugal pode envolver mais do que uma criança, pelo que o número real de menores afetados é superior, atingindo pelo menos 928 crianças no mesmo período, considerando também pedidos de regresso de Portugal para outros países.

A Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças visa proteger a criança dos efeitos prejudiciais de uma retenção ou mudança de domicílio ilícita, garantindo o regresso imediato ao Estado de residência habitual e preservando o direito de visita. Miguel Vara, chefe da Divisão de Cooperação Judiciária Internacional da DGAJ, explica que a função da Autoridade Central é agir rapidamente para que o tribunal do país onde a criança se encontra possa avaliar a situação.

A professora e advogada Sandra Inês Feitor, especialista em Alienação Parental, relata casos recentes: em plena guerra na Ucrânia, uma criança foi levada pelo pai sem autorização da mãe, tendo o tribunal ucraniano ordenado o regresso a Portugal após aplicação da Convenção. Outro caso envolveu um casal do Brasil, em que a mãe levou a criança para o país sem consentimento; a justiça brasileira, com intervenção da Autoridade Central portuguesa, garantiu o regresso mediante mandado de busca e escolta. Um terceiro caso menos favorável ocorreu com uma mãe no Reino Unido, que, após falsas denúncias arquivadas e proibição judicial, levou a filha de 16 anos para fora do país, impossibilitando a aplicação da Convenção de Haia, e o pai nunca mais conviveu com a filha.

O número de pedidos de regresso aumentou após a pandemia: 40 em 2021, 70 em 2022 e 79 em 2024, sendo que 28 casos permanecem abertos. Dos processos concluídos, 24 crianças regressaram, oito de forma voluntária e as restantes por ordem judicial. Quanto mais tempo passa, maior a integração da criança no país de acolhimento, mais difícil se torna o regresso, ressalva Miguel Vara. A Convenção estipula que o processo no primeiro ano não pode ser condicionado pela integração da criança, e a decisão judicial deve sempre priorizar o superior interesse do menor.

Segundo o artigo 13.º da Convenção, o tribunal pode recusar o regresso se o detentor da criança provar que o outro progenitor não exercia efetivamente a custódia, que consentiu posteriormente, que existe risco grave físico ou psicológico, ou que a criança se opõe por ter idade suficiente para expressar a sua opinião. Estes critérios são fundamentais para assegurar que a proteção e o bem-estar da criança prevalecem em processos transfronteiriços.

Continue a ler após a publicidade
Partilhar

Edição Impressa

Assinar

Newsletter

Subscreva e receba todas as novidades.

A sua informação está protegida. Leia a nossa política de privacidade.