O Governo aprovou há instantes um decreto-lei que consiste em alargar o regime de lay-off simplificado às actividades encerradas «em função das medidas adoptadas».
O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, diz que «a partir de amanhã», ou seja, sexta-feira, dia 27 de Março, estará disponível no site da Segurança Social um formulário para as empresas pedirem o acesso à medida.
Pedro Siza Vieira, que falava na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, adiantou que o pedido é «automático», bastando para isso a entrega desse requerimento dizendo a situação em que se insere (ou seja o motivo pelo qual fecha), quais os trabalhadores que ficam em redução de horário e quais os que ficam com o contrato suspenso, não havendo necessidade de outros documentos além da declaração do contabilista. O governante acrescentou que a Segurança Social pode depois pedir mais elementos.
Trata-se de «uma medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho», sublinhou o ministro.
O apoio é dado «a partir da data em que o pedido é solicitado». Siza Vieira disse ainda que está previsto que os reembolsos da Segurança Social sejam feitos «numa data certa» ainda a definir para que as empresas possam programar a tesouraria.














