Covid-19: Empresas podem requerer ‘layoff’ a partir de amanhã

O documento para que possa ser solicitado o apoio às empresas está disponível a partir de amanhã, no site da segurança social.

Simone Silva

O Governo aprovou há instantes um decreto-lei que consiste em alargar o regime de lay-off simplificado às actividades encerradas «em função das medidas adoptadas».

O ministro da Economia, Pedro Siza Vieira, diz que «a partir de amanhã», ou seja, sexta-feira, dia 27 de Março, estará disponível no site da Segurança Social um formulário para as empresas pedirem o acesso à medida.



Pedro Siza Vieira, que falava na conferência de imprensa que se seguiu ao Conselho de Ministros, adiantou que o pedido é «automático», bastando para isso a entrega desse requerimento dizendo a situação em que se insere (ou seja o motivo pelo qual fecha), quais os trabalhadores que ficam em redução de horário e quais os que ficam com o contrato suspenso, não havendo necessidade de outros documentos além da declaração do contabilista. O governante acrescentou que a Segurança Social pode depois pedir mais elementos.

Trata-se de «uma medida excepcional e temporária de protecção dos postos de trabalho, através de medidas como a redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão de contrato de trabalho», sublinhou o ministro.

O apoio é dado «a partir da data em que o pedido é solicitado». Siza Vieira disse ainda que está previsto que os reembolsos da Segurança Social sejam feitos «numa data certa» ainda a definir para que as empresas possam programar a tesouraria.

Com o objectivo de apoiar a manutenção dos postos de trabalho e de evitar despedimentos por razões económicas, o diploma prevê que tenham acesso a este regime: empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde; empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua actividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas; empresas que tenham uma queda acentuada de, pelo menos 40% da facturação, por referência ao mês anterior ou período homólogo.

 

 

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