Venda de paracetamol restrita a uma embalagem por pessoa

As novas regras constam da norma da Direção-Geral de Saúde (DGS) para as farmácias comunitárias e para os estabelecimentos de medicamentos de venda livre

Executive Digest

“As farmácias comunitárias e os LVMNSRM devem restringir a dispensa de medicamentos não sujeitos a receita médica aos utentes a uma embalagem por substância ativa.

As novas regras constam da norma da Direção-Geral de Saúde (DGS) para as farmácias comunitárias e para os estabelecimentos de medicamentos de venda livre. 



“Deve ser dada especial atenção na observação desta orientação a todas as apresentações de paracetamol”, lê-se no documento.

O objetivo é evitar o açambarcamento de fármacos, sobretudo daqueles que podem ser usados no tratamento dos sintomas da infeção por covid-19.

Nesse sentido, as farmácias também não devem aviar grandes quantidades de receitas médicas em simultâneo de um único utente, garantindo a “não interrupção do tratamento”, mas também assegurando “a satisfação das necessidades de todos os utentes face ao atual contexto”.

A DGS revela um cuidado especial com os doentes crónicos. As pessoas que necessitam da toma de um ou mais medicamentos regulares para as suas patologias crónicas terão acesso aos fármacos sem receita médica por três meses. Porém, têm de provar essa necessidade.

“Como medida excecional no contexto da covid-19, o diretor técnico da farmácia ou o farmacêutico deve ceder a medicação necessária ao doente, de acordo com as suas necessidades e disponibilidade do medicamento em causa para um prazo máximo de três meses. Para o efeito, o utente deve conseguir efetuar prova das patologias em causa, bem como da existência anterior de uma prescrição médica para os medicamentos solicitados”, esclarece a DGS.

Apesar destes cuidados, a DGS garante que não está em causa o abastecimento de medicamentos no mercado nacional e estas medidas possuem apenas um “caráter preventivo” para travar a compra de fármacos em grandes quantidades.

 

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