Jardim Gonçalves fica sem dois terços da pensão de 175 mil euros paga pelo BCP

Tribunal da Relação decidiu anular um complemento de reforma pago ao ex-presidente do BCP, que recebia 175 mil euros mensais. Jardim Gonçalves terá de devolver montantes pagos desde 2008.

Revista de Imprensa

O ex-presidente do BCP, Jardim Gonçalves, vai deixar de ter direito a receber dois terços da pensão de 175 mil euros mensais que recebia do banco, devido a uma decisão do Tribunal da Relação de Lisboa, avança o “Público”.

De acordo com o jornal, Jardim Gonçalves também terá de devolver os montantes que recebeu desde 2008, altura em que houve ajustamentos salariais na comissão executiva.

O Tribunal da Relação dá razão ao BCP, que chegou a apresentar um recurso a uma decisão do Tribunal de Sintra. Em Maio de 2018, este Tribunal deu luz verde ao pedido de Jardim Gonçalves para que o ex-banqueiro continuasse a receber uma pensão mensal milionária, com complementos de reforma e seguros.

A decisão do Tribunal da Relação de Lisboa consiste na anulação do complemento de reforma pago pela Seguradora Ocidental (dois terços, dos 175 mil euros que Jardim Gonçalves recebia) por exceder os limites da remuneração paga a administradores do BCP em actividade. Esta parcela equivaleu a 18 milhões de euros pagos ao ex-banqueiro desde 2008. Jorge Jardim Gonçalves fica, ainda, sem as regalias que tinha quando trabalhava no banco — com transportes, deslocações e segurança social.

Maria da Assunção Jardim Gonçalves, casada com o ex-presidente do banco, também perde direito a uma pensão especial de sobrevivência vitalícia, em caso de morte do beneficiário. Fica a receber os valores auferidos pela generalidade dos trabalhadores do BCP.

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