Os avisos da UE a Portugal: da qualidade do ar ao branqueamento de capitais

São quatro as vezes em que Portugal é mencionado no pacote de procedimentos de infracção de Fevereiro da Comissão Europeia.

Filipa Almeida

São quatro as vezes em que Portugal é mencionado no pacote de procedimentos de infracção de Fevereiro da Comissão Europeia. Ambiente, Finanças, Trabalho e Fiscalidade são as áreas a que dizem respeito os alertas ou acções intentadas, sendo que a comissão afirma que todas as acções têm por base o facto de Portugal não ter cumprido as obrigações que lhe são impostas pelo direito da União Europeia (UE).

O organismo sublinha que as decisões abrangem vários sectores e domínios políticos, sendo que Portugal não é o único Estado-membro visado. Também Espanha, Roménia, Itália e Alemanha, entre outros, são alvo de processos. “Estas decisões (…) visam assegurar a correcta aplicação do direito da UE em benefício dos cidadãos e das empresas”, indica a comissão. Em comunicado, adianta ainda que decidiu encerrar 76 casos em que os problemas suscitados foram resolvidos.

Na área do Ambiente, a comissão insta Portugal a cumprir os requisitos da Directiva 2008/50/CE relativa à qualidade do ar. O objectivo é que o sistema nacional meça, informe o público e comunique a gravidade da poluição atmosférica, com fiabilidade. A Comissão Europeia assegura que os valores-limite relativos ao dióxido de azoto (NO2) são ultrapassados em várias zonas.

“Uma vez que o País ainda não cumpriu as suas obrigações, a comissão envia agora um parecer fundamentado”, uma espécie de último aviso antes de avançar para tribunal. Se Portugal não actuar no prazo de dois meses, a comissão pode decidir submeter o caso ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Na área das Finanças, a comissão insta oito Estados-membros a transpor a Quinta Directiva Branqueamento de Capitais. Portugal faz parte da lista, a par de Chipre, Hungria, Países Baixos, Roménia, Eslováquia, Eslovénia e Espanha. Neste caso, trata-se de uma carta de notificação para cumprir a lei europeia no que concerne o estabelecimento de medidas de execução relativamente à directiva em questão.

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“Os recentes escândalos de branqueamento de capitais revelaram a necessidade de regras mais rigorosas a nível da UE. As lacunas legislativas de um Estado-membro têm impacto no conjunto da UE. Por isso, as regras da UE devem ser aplicadas e supervisionadas de forma eficiente, a fim de combater a criminalidade e proteger o nosso sistema financeiro”, indica a comissão em comunicado. Sem uma resposta satisfatória no prazo de dois meses, a comissão deverá proceder ao envio de pareceres fundamentados.

Passando para a área do Trabalho, a comissão enviou um parecer fundamentado a Portugal em que insta o País a cumprir das regras referentes a qualificações profissionais. O documento aborda concretamente as novas regras que restringem os direitos adquiridos dos engenheiros portugueses de realizar projectos de arquitectura em Portugal e noutros Estados-membros. Isto levará à limitação ou eliminação do seu direito de livre circulação.

“Além disso, Portugal não apresentou qualquer justificação para essas restrições, embora o princípio dos direitos adquiridos seja um princípio fundamental do direito”, afirma a comissão. Portugal dispõe agora de dois meses para responder aos argumentos apresentados pela comissão, sob pena de ser alvo de uma ação junto do Tribunal de Justiça Europeu.

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Por fim, no que à Fiscalidade diz respeito, a Comissão Europeia já passou a fase dos avisos e pareceres. Como não obteve resposta de Portugal, o organismo anuncia que irá instaurar uma acção contra o País no Tribunal de Justiça por não ter alterado legislação discriminatória em matéria de imposto de registo automóvel.

A comissão acusa Portugal de aplicar uma tributação mais elevada a veículos usados importados de outros Estados-membros. “Ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-membro deve fazer incidir, directa ou indirectamente, sobre os produtos dos outros Estados-membros imposições internas superiores às que incidam sobre produtos nacionais similares”, refere a comissão.

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