Quer resgatar os PPR sem penalização? Eis as regras que deve seguir até ao final do ano

Planos Poupança Reforma (PPR) podem ser levantados antes da reforma, mas para aproveitar as vantagens fiscais ao máximo é preciso que o reembolso aconteça dentro das condições legais

Executive Digest
Dezembro 27, 2024
7:15

Os Planos Poupança Reforma (PPR) podem ser levantados antes da reforma, mas para aproveitar as vantagens fiscais ao máximo é preciso que o reembolso aconteça dentro das condições legais. Ainda assim, o ano de 2022 trouxe novidades e introduziu situações excecionais para poder resgatar um PPR sem penalização.

No entanto, indicou a plataforma ‘Doutor Finanças’, estas medidas têm um prazo, que está mesmo quase a terminar. A partir do próximo dia 1 de janeiro regressam as regras habituais.

Por isso, tem poucos dias para aproveitar as condições excecionais de resgate. Para que não se perca, lembramos o que pode fazer até ao fim do ano.

509 euros para o que quiser

Uma das regras excecionais permite levantar o equivalente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS) por mês. Neste momento, já só pode levantar o valor de dezembro e usar os 509,26 euros para aquilo que quiser.

Sobre esta exceção, é importante destacar dois pontos. Um deles é que o limite de resgate é por pessoa e não por PPR. Ou seja, se tiver mais do que um PPR, só pode levantar 509,26 euros no total de todos os produtos.

Outra nuance a que deve prestar atenção é a data em que fez as entregas no Plano Poupança Reforma. É que esta exceção para resgatar o PPR só é válida para entregas feitas até 30 de setembro de 2022.

Prestação do crédito habitação

Regra geral, é preciso esperar cinco anos após as entregas para poder usar o PPR para pagar prestações do crédito habitação. No entanto, este prazo está suspenso até ao final de 2024. Assim, pode usar o Plano Poupança Reforma para pagar a prestação de um crédito destinado a habitação própria e permanente sem ter de esperar por decorrerem os cinco anos.

São também válidos créditos à construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente e entregas a cooperativas de habitação em soluções de habitação própria permanente.

Em todo o caso, só é válido para entregas feitas até 31 de dezembro de 2022.

Amortização do crédito habitação

A última exceção que entrou em vigor é a que permite usar o PPR para amortizar o crédito habitação. Neste caso, o limite é de 24 IAS por ano, ou seja, 12.222,24 euros. Assim, se ainda não aproveitou esta medida ou se ainda não esgotou o limite, tem poucos dias para fazê-lo.

Tal como na prestação do crédito, são válidos empréstimos para aquisição, construção ou beneficiação de imóveis para habitação própria e permanente, bem como entregas a cooperativas de habitação.

Esta regra é válida para entregas feitas até ao dia 27 de junho de 2023.

Vai amortizar? Não se esqueça das comissões

Se decidir resgatar o PPR sem penalização para amortizar o crédito, não se esqueça de que terá de pagar ao banco uma comissão por reembolso antecipado.

Se o seu contrato tiver uma taxa de juro fixa, a comissão é de 2% sobre o valor reembolsado. Já os contratos a taxa variável estão isentos da respetiva comissão de 0,5% até ao dia 31 de dezembro de 2025.

Leia ainda: O que considerar ao escolher um PPR?
A partir de 2025, quando posso resgatar o PPR sem penalização?

No próximo ano voltam a vigorar em exclusivo as condições legais para resgatar o seu PPR sem sofrer penalizações. Assim, pode fazê-lo nos seguintes casos:

5 anos após a entrega

Reforma por velhice
A partir dos 60 anos de idade
Pagar prestações do crédito habitação

Em qualquer altura

Desemprego de longa duração
Doença grave
Incapacidade permanente para o trabalho
Morte

No entanto, se fizer entregas quando já está numa situação de desemprego de longa duração, doença grave ou incapacidade para o trabalho, tem de esperar cinco anos para as resgatar.

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