A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira recomendou ao Governo «a aplicação efectiva das alterações à atribuição do subsídio social de mobilidade».
De acordo com o despacho publicado esta terça-feira em Diário da República, as novas modalidades de acesso ao subsídio social de mobilidade nas viagens entre a região e o restante território nacional só terão efeitos práticos após a publicação da portaria. «Sem aquela portaria tudo continuará na mesma, sem que tenha aplicação prática o novo regime de atribuição do subsídio social de mobilidade.
Aquela entidade lembra que «o Decreto-Lei n.º 134/2015, de 24 de Julho, veio implementar um novo mecanismo de subsidiação, regulando a atribuição de um subsídio social de mobilidade aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos e marítimos entre o continente e a Região Autónoma da Madeira e entre esta e a Região Autónoma dos Açores, prosseguindo objectivos de coesão territorial».
Acrescenta-se também que a 4 de maio de 2017 foi aprovado, por unanimidade, um diploma que propunha a primeira alteração. Porém, «apenas no final da anterior legislatura a Assembleia da República aprovou a Lei n.º 105/2019, de 6 de Setembro, que materializa a primeira alteração» que, embora com «alcance material muito distante dos princípios da solidariedade e da continuidade territorial», corresponde a «um conjunto de aperfeiçoamentos funcionais que criam situações mais justas e mais favoráveis à vida de quem reside na Madeira e no Porto Santo.
«Os custos das desigualdades que a insularidade coloca à nossa mobilidade no território nacional — todos aqueles custos que são maiores do que os exigidos para quem vive no continente — terão de ser da responsabilidade do Estado, em coerência com tais princípios, temos defendido que os residentes nesta Região, nas ligações com o restante território nacional, não deveriam pagar directamente mais do que o correspondente ao custo da deslocação entre Lisboa e o concelho mais distante no continente».
A Assembleia Legislativa remete para o artigo 124.º do Estatuto Político – Administrativo da Região Autónoma da Madeira, que estabelece que «os princípios da solidariedade e da continuidade territorial vinculam o Estado a suportar os custos das desigualdades derivadas da insularidade no respeitante aos transportes». «Importa exigir que o artigo 124.º do Estatuto Político -Administrativo da Região Autónoma da Madeira, quanto aos deveres do Estado no respeitante aos transportes, corresponda a direitos efectivos de quem vive nesta ultraperiferia atlântica», reforça.
easyJet ameaça deixar de voar para a Madeira
A companhia aérea britânica admitiu deixar deixar de realizar as 21 frequências semanais entre o Continente e a Madeira com o novo modelo de subsídio de mobilidade, aprovado no âmbito do Orçamento do Estado (OE) para 2020.
Até aqui, o valor pago a mais por um bilhete aéreo por parte de um residente na ilha da Madeira (ou equiparado) era depois reembolsado, após a entrega de vários documentos. De acordo com as regras ainda em vigor, até Abril, o reembolso ocorre quando o custo do bilhete é superior a 86 euros no caso de residentes e a 65 euros no caso dos estudantes que viajem entre esta região e o Continente.
As novas regras estabelecem que o passageiro passe a pagar apenas o valor que tem de ser desembolsado enquanto residente, anulando assim o pagamento total do bilhete no momento da compra, e o respectivo reembolso.
Actualmente, apenas a easyjet e a TAP fazem voos regulares entra a Madeira e Lisboa, havendo negociações para a entrada de um terceiro operador. Entre Porto e Funchal opera ainda a Transavia.
*Notícia actualizada com mais informação às 10:07




