Novas regras da Segurança Social suspendem apoio a centenas de pessoas com incapacidades superiores a 60%

Uma mudança nas regras para a atribuição Prestação Social para a Inclusão (PSI), apoio destinado a proteger as pessoas com incapacidade, nos encargos acrescidos com a deficiência, está a deixar centenas de beneficiários, com incapacidades superiores a 60%, sem acesso a esta preciosa e necessária ajuda do Estado. Em causa está uma mudança de regras na atribuição do apoio.

Segundo a TVI, Anabela Farinha é um destes casos. A técnica administrativa foi diagnosticada com transtorno bipolar em 2011 e em 2019 foi-lhe reconhecida incapacidade de 70%, sendo-lhe atribuída a tal Prestação Social para a Inclusão. Anos depois, em 2021, no mês de novembro, começou a receber a reforma por invalidez.

Agora, com a mudança das regras recebeu uma carta a dar conta de que deixará de receber o apoio. A alteração no decreto-lei que regula o apoio estabelece que, agora, não basta ter 60% ou mais de incapacidade para ter direito ao apoio. Nos casos em que já se é beneficiário da reforma por invalidez, é necessário ter mais de 55 anos e incapacidade de 80%, para poder acumular essa ajuda com a PSI.

Desta forma, são centenas de beneficiários atirados para o limiar da pobreza, com muitos a queixarem-se de terem de sobreviver com pouco mais de 300 euros por mês. No caso concreto de Anabela, a Segurança Social indicou ao mesmo canal que a beneficiária em questão, que deixou de ter direito à pensão em causa, deve pedir uma nova avaliação de incapacidade ou verificar se existe outro apoio que lhe possa ser atribuído.

Na sequência da divulgação do caso pela TVI, o Instituto de Segurança Social (ISS) afirma que a mesma “apresentava informação incorreta, que não foi (nem poderia ter sido) dada pelo Instituto da Segurança Social, pois não existiu qualquer alteração legislativa ou mudança de regras no acesso à PSI ou à Pensão de Invalidez. A legislação que instituiu a PSI e as suas condições de acesso data de 2017 (Decreto-Lei n.º 126-A/2017 de 6 de outubro) e no n.º 2 do art.º 15.º define que a acumulação de Pensão de Invalidez com PSI só é possível nas situações em que o beneficiário tenha uma incapacidade igual ou superior a 80%, certificada através do Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (AMIM)”, e diz que “não existe igualmente qualquer suspensão no acesso à PSI para pessoas com incapacidades superiores a 60%, que continuam a ter direito à PSI se cumprirem as condições de acesso”.

No entanto, o ISS, admite que “a aplicação dos normativos legais em vigor, que regem a atribuição de prestações, que o Instituto da Segurança Social tem a obrigatoriedade de cumprir e que indicam que a PSI só pode ser acumulável com pensão de invalidez se o beneficiário tiver uma incapacidade igual ou superior a 80%”.

O mesmo instituto termina, indicando que “a PSI e a Pensão de Invalidez existem para dar cumprimentos a objetivos diferentes, podendo ser ou não prestações acumuláveis”. “No cumprimento da sua missão, a Segurança Social atribui prestações sociais sempre que os beneficiários cumpram as condições de acesso, fazendo a devida e obrigatória reavaliação das mesmas quando surgem novos dados, seja por intermédio da interoperabilidade do sistema, seja através da entrada de requerimentos por parte dos beneficiários”, conclui o ISS.

Para além do caso relatado, contam-se também queixas nas redes sociais e no Portal da Queixa, algumas mostradas na reportagem de vários beneficiários que se queixam da mesma situação.

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