AdC opta por inaplicabilidade na operação de concentração no transporte rodoviário de Coimbra

A Autoridade da Concorrência (AdC) adotou uma decisão de inaplicabilidade quanto à operação de concentração que decorre da adjudicação do serviço público de transporte regular de passageiros da região de Coimbra à sociedade Busway.

“[…] O Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida […] delibera adotar uma decisão de inaplicabilidade à operação de concentração”, lê-se numa nota no ‘site’ da AdC.

A operação de concentração decorre da adjudicação, pela Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, através de Concurso público internacional para a concessão da rede de transporte rodoviário da Região Coimbra, do serviço público de transporte regular de passageiros à sociedade Busway.

A Busway é a sociedade adjudicatória dos lotes um, dois e três atribuídos no âmbito do concurso para a concessão da rede de transporte rodoviário de Coimbra.

O lote um abrange Coimbra, Condeixa-a-Nova. Figueira da Foz, Montemor-o-Velho, Penela, Soure e ligações à Comunidade Intermunicipal (CIM) Leiria.

Por sua vez, o lote dois diz respeito a Coimbra, Cantanhede, Mealhada, Mira, Mortágua, ligações à CIM Viseu Dão e Lafões e serviço Expofacic.

Já o lote três integra Coimbra, Arganil, Góis, Lousã, Miranda do Corvo, Oliveira do Hospital, Pampilhosa da Serra, Penacova, Tábua, Vila Nova de Poiares, ligações entre Tábua e Santa Comba Dão e ligações à CIM das Beiras e Serra da Estrela.

A Busway é uma subsidiária do grupo israelita Afifi.

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