O prazo para que o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, solicitasse a fiscalização preventiva da redução do IRS terminou esta quinta-feira, sem que o diploma tenha sido enviado para o Tribunal Constitucional.
Com a ausência de envio para fiscalização preventiva, mantém-se o prazo de 20 dias para a decisão presidencial, restando agora 12 dias, segundo recorda o Público.
Durante este período, Marcelo Rebelo de Sousa pode promulgar ou vetar o texto, ou ainda optar por enviar a proposta para fiscalização sucessiva no Tribunal Constitucional, um procedimento que não impede a entrada em vigor da lei.
O Governo tem reiterado que a descida do IRS, aprovada no Parlamento, viola a lei-travão, que impede a aprovação de diplomas que aumentem a despesa no Orçamento do Estado corrente.
Na passada quarta-feira, durante uma audição na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Administração Pública, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, reforçou esta posição, aguardando pela decisão do Presidente da República. Caso Marcelo Rebelo de Sousa promulgue a lei, o executivo decidirá se aplica já este ano as novas tabelas de retenção na fonte.
Detalhes da Proposta Aprovada
A proposta de redução do IRS, apresentada pelo PS, foi aprovada no Parlamento com os votos favoráveis das bancadas da esquerda e da Iniciativa Liberal, e a abstenção do Chega. A medida prevê uma redução das taxas entre 0,25 e 1,5 pontos percentuais até ao 6º escalão. Especificamente:
Primeiro escalão (rendimento coletável até 7703 euros): de 13,25% para 13%
Segundo escalão: de 18% para 16,5%
Terceiro escalão: de 23% para 22%
Quarto escalão: de 26% para 25%
Quinto escalão: de 32,75% para 32%
Sexto escalão: de 37% para 35%
A proposta foi aprovada após a rejeição de uma proposta alternativa apresentada pelo PSD e CDS, que incluía reduções até ao 8º escalão de rendimentos, abrangendo salários brutos até aos 6500 euros.
A decisão de Marcelo Rebelo de Sousa sobre a promulgação ou veto da redução do IRS será aguardada com grande expectativa, considerando o impacto fiscal e as controvérsias legais em torno da medida.
A eventual fiscalização sucessiva pelo Tribunal Constitucional poderá adicionar mais uma camada de análise jurídica ao processo.














