Gémeas luso-brasileiras: O que seria preciso para Marcelo ser destituído (e porque só poderia acontecer em 2024)?

Na eventualidade de Marcelo Rebelo de Sousa vir a ser indiciado por eventuais crimes de responsabilidade política, no âmbito do caso das duas bebés gémeas luso-brasileiras com atrofia muscular espina, tratadas no Hospital de Santa Maria com o zolgensma, a sua destituição do cargo de Presidente da República só poderia vir a acontecer no próximo ano.

Revista de Imprensa

Na eventualidade de Marcelo Rebelo de Sousa vir a ser indiciado por eventuais crimes de responsabilidade política, no âmbito do caso das duas bebés gémeas luso-brasileiras com atrofia muscular espina, tratadas no Hospital de Santa Maria com o zolgensma, o medicamento mais caro do mundo (num valor de 4 milhões de euros custeado pelo Estado), a sua destituição do cargo de Presidente da República só poderia vir a acontecer no próximo ano.

Em causa, segundo explicam constitucionalistas ao Diário de Notícias, está o facto de a dissolução da Assembleia da República, que deverá ser oficializada a 15 de janeiro, trava qualquer processo de destituição do Presidente da República, isto porque um eventual julgamento do chefe de estado, por crimes praticados em exercício de funções, necessita que o Parlamento esteja em plenitude de funções, e isso só acontecerá após as legislativas marcadas para 15 de março.

Estabelece a Constituição da República Portuguesa, no artigo 130.º, que o Presidente da República responde perante o Supremo Tribunal de Justiça por crimes cometidos no exercício de funções, mas para o processo se iniciar seria necessária uma proposta apresentada por um quinto dos deputados, e que dois terços aprovassem a deliberação nesse sentido (todos deputados em efetividade de funções).

Vitalino Canas aponta ao jornal uma “infeliz coincidência”, referindo que “existem algumas conversas que colocam em causa se isto é uma coincidência, pois a investigação da TVI iniciou-se dias antes da demissão do primeiro-ministro”, considerando-as “teorias da conspiração”.

Ainda assim, o constitucionalista assinala uma “limitação clara” da Assembleia da República na tomada de decisões sobre um eventual processo de destituição do Presidente da República, algo que nunca aconteceu desde 1976.

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Para além dos “indícios fortes”, seriam necessários 46 deputados apresentarem as propostas nesse sentido, e 153 votos favoráveis para aprovar a acusação.

“Não há hipótese de ocorrer a aprovação por dois terços. Tenho as maiores dúvidas de que o PSD aprovasse”, considera por seu lado Carlos Blanco de Morais, considerando extremamente improvável que a destituição viesse a avançar.

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