Quem divulgar vídeos, fotos ou conversas íntimas sem consentimento arrisca até 5 anos de prisão. Penas mais pesadas em vigor a partir de hoje

Quem cometer crimes como a divulgação de pornografia de vingança ou disseminar na Internet fotos e vídeos de nudez ou de natureza íntima, sem consentimento do envolvido, a partir de hoje arrisca uma pena de prisão mais pesada.

Segundo a lei aprovada na Assembleia da República, publicada em Diário da república na terça-feira e que hoje entra em vigor, para estes crimes a moldura penal chega até aos 5 anos de prisão.

Outra das mudanças trazidas pelo diploma é o facto de as operadores de telecomunicações e prestadores intermediários de serviços em rede, passarem a ficar obrigados a avisar o Ministério Público para a divulgação deste tipo de conteúdos íntimos ou sexuais sem consentimento.

Anteriormente, segundo a última revisão à lei feita em 2018, estava prevista pena de um ano de cadeia, suspensa, ou multa de 240 dias. Só estava prevista pena de até 5 anos de prisão caso a divulgação de conteúdos íntimos ou pornografia de vingança ocorresse num contexto de violência doméstica entre dado casal.

Apesar das mudanças, o crime continua a ser semipúblico, como recorda o Correio da Manhã, o que significa que a ação das autoridades e os procedimentos criminais e judiciais decorrentes dependem de queixa das vítimas.

Só fica dispensada a queixa nos casos em que se verificar suicídio ou morte da vítima, e se houver exigência do interesse da mesma.

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