Quer pagar menos IMI no próximo ano? Tem até 31 de dezembro para pedir a atualização do valor da casa
O IMI de 2020 parece ser uma preocupação longínqua, mas para poupar no próximo ano tem de agir até ao final de 2018. O simulador da DECO indica se está na altura de pedir às Finanças para atualizarem o valor da sua casa. Basta inserir os dados do imóvel. Tudo o que precisa está na caderneta predial, que pode consultar a qualquer momento no Portal das Finanças. Se já fez esta simulação há mais de três anos, está na altura de a voltar a fazer. Segundo os cálculos da Associação do Consumidor, cerca de 4 milhões de imóveis podem estar a pagar imposto a mais porque o Fisco não atualiza automaticamente os coeficientes que determinam o valor do IMI.
Caso o simulador indique que pode poupar em 2020, tem de preencher o modelo 1 do IMI a solicitar a atualização do valor da casa e entregá-lo nas Finanças. O simulador dá todas as instruções.
Passo 1: confirmar quanto vale a sua casa
O valor patrimonial tributário de um imóvel é o valor sobre o qual irá ser aplicada a taxa de imposto a fixar por cada município. É calculado com base num conjunto de parcelas, tais como a área, a localização, o nível de conforto ou idade da casa e ainda se é a sua habitação permanente ou de férias. Estas parcelas pouco alteram, mas há duas que fogem à regra: o valor de construção e o coeficiente de vetustez.
O valor de construção corresponde ao preço do terreno. Até 2008, o valor do metro quadrado foi sempre inflacionado, desde os € 600 até os 615 euros. A partir desse ano, o Fisco baixou gradualmente os preços para responder à crise no mercado imobiliário. O preço estabilizou, desde 2010, nos 603 euros. Mas a 20 de dezembro de 2018 foi publicada uma portaria que fixa o valor de construção em 615 euros a partir de 1 de janeiro de 2019.
Se a sua habitação foi avaliada entre 2006 e 2008, o valor de construção que é considerado para efeitos fiscais é de 615 euros por metro quadrado. No entanto, esta variável não é atualizada automaticamente, pelo que poderá estar a pagar um IMI superior ao que estaria se a avaliação fosse feita em 2003, por exemplo.
O novo valor só se aplica a quem comprar ou pedir para avaliar a casa a partir de 1 de janeiro de 2019. Assim, se a simulação indicar que há poupança, tem até ao fim do ano para pedir a avaliação. Se não houver poupança, o imposto também não aumenta. Como a atualização não é automática, ficam na fórmula os valores já existentes.
O coeficiente de vetustez representa a idade do imóvel. Quanto mais velha for a casa, mais baixo é o coeficiente. Mas esta variável também não é atualizada automaticamente. Logo, o valor considerado pelo Fisco pode não corresponder ao real, mas sim ao do ano da avaliação inicial.
Ambas as atualizações deveriam ser automáticas, mas não são. Continuamos a exigir esta mudança. Para evitar um aproveitamento do desconhecimento e da inércia dos contribuintes, lançamos o nosso simulador. Este revelou que se a atualização fosse automática, cada contribuinte pouparia, em média, 18,75 por cento. Use-o e confirme se deve pedir às Finanças uma nova avaliação da casa.
Isenção: quem pode usufruir
Quem compra uma casa, pode pedir a isenção do IMI, por um máximo de três anos, desde que seja para habitação própria e permanente e o valor patrimonial tributário não exceda 125 mil euros. Além disso, o rendimento anual sujeito a imposto do agregado familiar do proprietário tem de ser inferior a 153 300 euros.
As famílias com rendimento anual bruto até € 14 630 e com imóveis (rústicos e urbanos) com valor total até € 66 500 também não pagam IMI. O pedido de isenção deve ser apresentado, no máximo, até 60 dias após os 6 meses seguintes à compra, fim da construção ou beneficiação do imóvel. A isenção é automática, ou seja, não há necessidade de a solicitar ao Fisco. A isenção só é concedida duas vezes ao mesmo contribuinte ou agregado familiar.
Se tiver dívidas, por exemplo, à Segurança Social, a isenção pode não ser concedida.